Na semana passada o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, fez duras críticas ao que considera omissão das instituições, dentre elas a Ordem dos Advogados do Brasil, em relação ao que classifica como “vazamentos seletivos” de processos.
Esse é um posicionamento equivocado do ministro. Essa crítica não pode ser dirigida à OAB, na medida em que a entidade não tem o poder de decisão, de deferir ou indeferir investigações. Vale lembrar também que foi a OAB quem provocou o CNJ para a edição da Resolução 217, que impõe a obrigação aos magistrados de determinar a apuração da divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.
Temos feito o que está ao nosso alcance. Além do requerimento ao CNJ pela nova resolução, a Ordem tem requerido formalmente o levantamento do sigilo das delações quando dos vazamentos seletivos para tentar de alguma forma preservar o direito dos investigados e da sociedade a informação completa.
A posição da OAB é inatacável sob a ótica de que quem nada tem a esconder nada deve temer, mas sempre lembrando que compete ao Poder Judiciário deferir ou indeferir os pleitos de levantamento de sigilo, analisadas as peculiaridades do caso. Aliás, é bom que se diga, até para que a verdade não seja obscurecida, que as instituições têm papeis distintos e, a meu ver, atitudes igualmente distintas na hora de punir os seus integrantes quando estes cometem atos incompatíveis com a responsabilidade das funções que exercem.
A OAB pune os profissionais quando estes apresentam desvios na sua conduta. Quantos “vazadores” foram punidos até agora? Quantos procedimentos internos de investigação foram abertos pelas demais instituições para averiguar os vazamentos?
Não buscamos a criminalização da atuação profissional de ninguém que esteja dentro da lei, mas estabelecer penas para quem desrespeita as prerrogativas da advocacia que pertencem ao cidadão que nós representamos também é uma imposição.
E isso é justamente um meio para combater a citada “sanha acusatória” e para reforçar a paridade de armas. Temos trabalhado de maneira permanente para aprovar o projeto de lei que criminaliza o desrespeito das prerrogativas profissionais da advocacia, assim como podemos lembrar que foram poucas as pessoas ou instituições que se opuseram às propostas dos tais “projetos de leis imorais” citados pelo ministro, sendo a OAB e os advogados as primeiras vozes a confrontar as tentativas de validação de provas ilícitas e limitação para utilização do Habeas Corpus na Câmara dos Deputados.
Aliás, naquilo que a Constituição Federal nos atribui legitimidade, a Ordem dos advogados tem assumido suas responsabilidades, independentemente de ser contramajoritária ou não, seja como quando ajuizou ADI para questionar a prisão a partir da decisão em segundo grau, como também quando questionou por meio de ADPF as conduções coercitivas, dentre outras medidas. O enfrentamento ao estado policial não deve se dar apenas pela voz dos advogados ou da OAB, mas acima de tudo pelo exercício pleno da jurisdição, através da caneta dos magistrados.
A OAB tem afirmado e reafirmado inúmeras vezes que a corrupção se combate nos termos da lei e que não se enfrenta o crime cometendo outro crime, mas o legislador constituinte não nos atribuiu as competências do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Nestes tempos tão conturbados, tenho a consciência absolutamente tranquila de poder afirmar que a instituição a que pertenço e tenho a honra de presidir tem feito a sua parte. Seja excluindo os maus profissionais ou abrindo processos éticos contra aqueles que são acusados de ilícitos.
Compete também aos demais poderes e instituições darem as suas respostas efetivas e em prazo razoável. Se cada um fizer a sua parte, dentro do que rege a lei, teremos condições de superar o quadro atual com menos tropeços.
Claudio Lamachia é presidente nacional da OAB