Retrospectiva, perspectiva ou expectativa? O que foi 2017 e o que nos reserva o ano que se anuncia? As inesgotáveis mensagens generosamente enviadas pelos amigos invariavelmente se pautam por essa ancestralidade ansiosa ou, melhor, por uma ansiedade ancestral. Li uma delas, montada em magistral apresentação natalina do maestro André Rieu, que aconselha a dizer adeus a todas as vozes que insistem em sua imaginação, que você é incapaz de fazer algo ou ser alguém. Recomenda dizer adeus a tudo o que lhe causou decepção, às promessas não cumpridas, à dúvida e à negatividade. Aconselha a dizer adeus às memórias ruins que insistem, obstinadas, a atormentar a vida de cada um e às expectativas irrealistas que teimam em nos impingir aconselhamentos e orientações preocupadas com a satisfação pessoal do autor, jamais do interlocutor. Tudo isso para dizer um generoso “sejam bem vindos” a todas as maravilhosas possibilidades, sonhos e oportunidades que esperam por cada um de nós no ano que começa. Desprezam, porém, a palavra mágica, apenas ela capaz de ter possibilitado no ano que termina – e permitir nesse novo ano – a realização de sonhos, projetos e mudanças: atitude!
Retrospectiva, perspectiva ou expectativa? É desafiadora e seguramente enfadonha a tarefa de apresentar ao público um resumo do que foi o ano que finda sobre o que de importante aconteceu nos 365 dias passados quando nada existe de bom sobre o que refletir. Para os advogados, contudo, o ano foi pleno de conquistas e as perspectivas para 2018 são ainda melhores, embora em momento algum possamos nos deixar contaminar pelo imobilismo, na expectativa de que tudo haverá de se consolidar naturalmente. Não vai! Não podemos correr o risco de pecar por omissão. É importante lembrar o que sentenciou o Padre Antônio Vieira: “A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omissão é um pecado que se faz não fazendo”. Todo o trabalho, portanto, que resultou em significativos avanços para a advocacia brasileira vai exigir esforços ainda maiores para sua consolidação, contra o que forças antagônicas, adversas e contrastantes haverão se se insurgir por todos os meios – inclusive amorais, aéticos e claramente ilegais.
Não por acaso toda a força de nossas propostas está na defesa da constituição e do fortalecimento do estado democrático de direito. Pois claro está que é este o momento em que a sociedade brasileira mais precisa do protagonismo da advocacia. É fundamental, portanto, que seja valorizado o advogado, conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal. Quem trabalha, afinal, pelos direitos dos outros precisa ter seus direitos respeitados, sem o que não se pode existir justiça forte. Daí que, aprovada no Senado da República e com retumbante vitória na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, o projeto, que tramita como PL 8.347/2017, estabelece punições para quem viola as prerrogativas dos advogados, assim como é considerado crime o desacato a juízes e a integrantes do Ministério Público. O projeto depende apenas da aprovação dos deputados federais, no plenário, para seguir à sanção presidencial.
Eis porque nossas perspectivas (do latim – Perspicere – ver através de), significam mais que meras expectativas. Embora não deixe de ser um sentimento positivo, a expectativa carrega um misto de incerteza e ansiedade. Quem fica na expectativa parece depender de fatores alheios para realizar aquilo que deseja. Ao contrário, a perspectiva é o sentimento real de que tudo sairá conforme foi planejado, no tempo certo, uma vez que foi feito o que era necessário, como a força do monumental contingente de advogados que compareceu maciçamente a nosso encontro nacional em São Paulo. Ou o permanente trabalho de esclarecimento/convencimento realizado permanentemente junto aos deputados. Para lembrar que à advocacia incumbe assegurar a continuidade democrática, entendida como o rigoroso respeito aos direitos fundamentais, defendidos pelo trabalho diário de milhares de advogados no País todo, cujo esforço é imprescindível para garantir a prevalência da lei sobre a vontade, o que se demonstra imperioso no atual cenário da vida nacional.
Exatamente nessa direção foi a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes à ADPF interposta pela OAB no Supremo contra o uso abusivo e ilegal das conduções coercitivas. A condução coercitiva, como lembrou em um artigo o presidente Cláudio Lamachia, é figura prevista no processo penal brasileiro, mas só deve ser utilizada após prévia intimação, em tempo razoável, e diante da resistência do intimado. A banalidade com que esse instrumento vinha sendo tratado foi o objeto da preocupação da OAB.Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 444, o Conselho Federal pediu que o STF ofereça interpretação conforme à Constituição Federal do artigo 260 do Código de Processo Penal.
“A aprovação do projeto a o julgamento da ADPF como procedentes são fundamentais para que, na retrospectiva do próximo ano, o cenário dos direitos e garantias fundamentais no Brasil esteja melhor do que neste e nos anos passados” – disse Lamachia, para acrescentar que “a OAB não se furta em defender direitos da mesma forma que cobra deveres. Têm sido recorrentes no país o desrespeito a valores básicos da democracia. Grampos ilegais nas conversas entre advogados e seus clientes continuam sendo um problema grave a ser enfrentado. A OAB tem sido implacável contra essas situações. Mas elas se proliferam de forma indiscriminada e aleatória, dificultando uma ação efetiva. Por isso, vale ressaltar, o exemplo das autoridades de alto escalão é fundamental e serve de referência para as autoridades que estão mais próximas do dia a dia do cidadão”.