A OAB Rondônia aplaude a iniciativa e considera absolutamente constitucional o projeto Audiência de Custódia, cuja adesão foi agora assinada Tribunal de Justiça de Rondônia, na honrosa presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ricardo Lewandowsky, a cujos esforços, com o apoio do CNJ e do Tribunal de Justiça de são Paulo, devem ser creditados os méritos da iniciativa. É, sem dúvida alguma, uma providência séria e eficaz em direção ao enfrentamento responsável de um problema crônico do País: a superlotação carcerária. Embora Rondônia registre uma taxa de 16% de presos provisórios no sistema penal local – índice considerado baixo quando comparado à média nacional de 41% – ainda assim é extremamente salutar o fim da vergonhosa imposição do cumprimento de pena por quem não foi nem levado a julgamento, que é o que acontece com as prisões provisórias.
A audiência de custódia, ou audiência de apresentação, está prevista em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil há décadas, mas ainda não ocorria de forma sistemática no Judiciário até fevereiro deste ano, quando o CNJ lançou projeto piloto em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Na audiência de custódia, o preso também tem a oportunidade de relatar eventuais maus-tratos ou tortura promovidos por parte da polícia durante a detenção A OAB acredita ser passada a hora das autoridades brasileiras se conscientizarem de que a prisão deve ser o último recurso do Estado contra a criminalidade, conforme explica o advogado criminalista, doutor em Ciências Penais e professor de Direito Penal da PUC Minas, Leonardo Isaac Yarochewsky.
A prisão do criminoso está mais para atender à expectativa de vingança dos familiares das vítimas, para cuja perda é até compreensível o anseio pela aplicação da lei de Talião, do que para a recuperação do criminoso e sua reintegração à sociedade. Mas qualquer coisa fora disso estaria nos condenando à barbárie. A falência do sistema carcerário acontece, lamentavelmente, pela nossa omissão, descaso, incompetência ou incapacidade de apresentar alternativas. E, pior, a precariedade do sistema oferece treinamento de selvageria aos que nele são instalados, além de não assegurar sua permanência, basta ver as inúmeras fugas. E contra quem haverão de agir os que saem ou se evadem desse verdadeiro inferno? Contra a própria sociedade que o enclausurou e treinou para o mal.
Nossa realidade demonstra que o sistema penal potencializa a violência daqueles que foram por ela para ali conduzidos. E contamina, implacável, os presos por pequenos furtos, bebedeira e porte de pequenas quantidades de drogas, pois não há como sobreviver naquele ambiente sem violência. Há estudiosos que asseguram categoricamente que tamanha violência infecta, com a velocidade da reprodução viral, também aqueles que se aproximam do sistema carcerário, como parentes e outros visitantes.
Toda essa verdadeira massa crítica é conduzida na direção da própria sociedade, o que explicaria grande parte do verdadeiro fenômeno do medo e da insegurança atuais. E também o crescimento exponencial da população carcerária no país, que passou de 185 mil em 2004 para 607 mil em 2014, segundo relatório do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça. “A superlotação carcerária impede qualquer tipo de política real de ressocialização. Trata-se de uma verdadeira universidade do crime que estimula a reincidência”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
É comum – observa o professor Yarochewsky em brilhante artigo – encontrar nas prisões brasileiras pessoas condenadas por crimes de bagatela ou por tráfico de drogas, em razão da má aplicação da lei de drogas que, também, não distingue o crime como deveria. Hoje, cerca de 1/5 da população carcerária é de pessoas condenadas por “tráfico” de drogas. Mas a maioria é de usuários ou pequenos “traficantes”. Eles formam um contingente em torno de 40 mil pessoas que poderiam estar cumprindo suas penas fora da prisão. Não se pode esquecer, ainda, que um preso custa ao tesouro R$ 3 mil mensais, segundo o juiz de Direito Luís Geraldo Santana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ. São custos diretos, referentes apenas às despesas com hotelaria e alimentação.
Ou seja: a redução do número de presos provisórios representa também uma grande economia. Ademais, as penas restritivas de direitos apresentam além disso inúmeras vantagens, como índice de reincidência de 5%, enquanto o regime fechado marca algo em torno de 70%. Pelo exposto, o Brasil inteiro é beneficiário da implantação do sistema de audiências de custódia, que agora chega a Rondônia. O ministro Ricardo Lewandowsky merece todas as honras pela iniciativa. Inclusive a justa homenagem prestada pelo judiciário rondoniense com a outorga, pelo presidente do TJ, desembargador Rowilson Teixeira, do Colar do Mérito Judiciário.