“A democracia deve ser uma rotina para todos”. A advertência da professora Fátima Anastasia, organizadora do livro “Reforma política no Brasil”, editado pela UFMG, aplica-se com exatidão ao momento político nacional, especialmente em ano eleitoral, festejado equivocadamente como o coroamento da democracia. Não é! Pós-doutora em Ciência Política, a professora esclarece: “aquilo que separa as democracias e as autocracias é a realização das eleições livres, periódicas e competitivas. Mas a partir dessa base, muita coisa precisa ser aprimorada para que possamos ter o pleno exercício da democracia”. No início dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de1988, o deputado mineiro Tarcísio Delgado chamou a atenção para o fato de que tão ou mais importante que uma constituição formal é o estabelecimento de uma consciência constitucional no seio da sociedade. Aquela estabelece os parâmetros para a convivência democrática, mas este assegura-lhe os meios de viger, soberana e respeitada, a conduzir os destinos da nação. A consciência constitucional é a aplicação prática dos ideais democráticos.
A Ordem dos Advogados do Brasil desde sempre se pautou pela estrita observação e respeito a tais princípios. E não poderia ser diferente, posto ser historicamente protagonista na defesa dos mandamentos constitucionais e ideais democráticos. Mas mesmo a Ordem não pode se afastar de praticar o que prega. Daí nosso integral apoio à proposta de extinção da cláusula de barreira que exige experiência mínima de cinco anos para que o jovem advogado se credencie a candidatar-se aos cargos de representatividade no ambiente interno da instituição. Não há como discordar da manifestação dos advogados Fabrício de Castro Oliveira, conselheiro federal da OAB/BA e Hermes Hularião Teixeira Neto, presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da OAB/BA, para quem, “a cláusula de barreira fere diretamente o princípio constitucional da isonomia, positivado no artigo 5º da constituição federal, que consagra o axioma de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Os jovens advogados representam mais de 50% dos inscritos na OAB em todo o Brasil. A OAB Rondônia comemorou agora 44 anos de instalação. Foi oficialmente instalada em 18 de fevereiro de 1974. No início, eram apenas 23 advogados, hoje somos 9.291. Ou seja: a Ordem é essencialmente jovem no estado. Isso ficou sobejamente exibido na grandiosidade do XVI Encontro da Jovem Advocacia e da XIII Conferência Estadual da Advocacia aqui realizados, que reuniu advogados e autoridades de todos o país, para uma exuberante demonstração de força e coesão, reverenciada e aplaudida pelo presidente nacional da Ordem, Cláudio Lamachia. Um reconhecimento que nos credencia, inclusive, a levar nossas propostas e indicativos para a II Conferência Nacional da Jovem Advocacia nos 22 e 23 de março, em Natal/RN. evento que deverá reunir milhares de profissionais em início de carreira para palestras e painéis com especialistas de diversas áreas. E o fim da cláusula de barreira por certo haverá de merecer destaque nos debates, com a definição de mecanismos para levar ao Congresso Nacional a proposta de alteração na lei 8.906 para a sua supressão..
De volta à professora Anastasia, ela assevera que “a democracia deve ser uma rotina para todos e no Brasil isso ainda não aconteceu”. De fato! Mas tal realidade pode começar a ser mudada com a importante colaboração e a vigorosa atitude do jovem advogado rondoniense. Ele sabe, como já disse aqui, que é fundamental a busca pelo conhecimento. Que é o único investimento verdadeiramente pessoal. Um patrimônio que não se exaure ou deprecia – basta que seja abastecido, alimentado e atualizado. É virtuoso. É cumulativo. Além de normalmente se fazer acompanhar de uma boa dosagem de sabedoria. Ó jovem advogado sabe que embora seja recomendável que a pessoa seja coerente, a sabedoria lhe proverá de criatividade para escapar à previsibilidade vulgar que, literalmente, nivela por baixo a racionalidade humana. E lhe oferecerá discernimento suficiente para lastrear com bom senso a tomada de decisões. É com esse movimento virtuoso que nossa realidade pode ser mudada, inclusive no âmbito interno da OAB. Como ensina o axioma confuciano, “Você não pode mudar o vento, mas pode ajustar as velas do barco para chegar onde quer.”