Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Artigo: “Consentimento continuado”, por Cândido Ocampo

Página Inicial / Artigo: “Consentimento continuado”, por Cândido Ocampo

Advogado, Cândido Ocampo

No plano prático, um dos reflexos mais acentuados dessa nova ordem social é a imposição normativa da participação efetiva do paciente nas decisões terapêuticas que deva ser submetido.

Pressionado por esse novo modelo jurídico-social, e influenciado pelo viés humanista-solidário em que foi gestado o atual Código de Ética Médica (CEM), o legislador conselhal, além de erigir a autonomia do paciente ao rol dos princípios fundamentais do exercício da medicina, dispôs que: “No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.”

Sobre o denominado consentimento informado (ou esclarecido), o CEM, em seu artigo 22, determina ser vedado ao médico: “Deixar de obter consentimento do paciente, ou de seu representante legal, após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”.

Logo adiante, o mesmo diploma deontológico ratifica: “É vedado ao médico: “deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo” (art. 24); “desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte” (art. 31)”.

O princípio da autonomia (ou da liberdade) impõe que, o paciente – exceto nas emergências – deve ser o protagonista de seu destino, devendo o médico informá-lo e conscientizá-lo das possibilidades do tratamento, dos riscos e possíveis benefícios a ponto de torná-lo capaz de decidir livremente o que lhe convier.

Há casos, no entanto, em que o primeiro consentimento dado pelo enfermo (primário) não abre as portas para que qualquer procedimento seja realizado sem que seja ele novamente consultado. A autorização de internação, por exemplo, não é um salvo conduto para o facultativo realizar qualquer terapia durante sua permanência nosocomial.

Havendo necessidade de mudanças significativas na condução terapêutica, surge a imposição de nova consulta ao paciente ou ao seu representante legal, pois é sabido que cada procedimento tem seu grau de risco e probabilidade de sucesso.

Esses consentimentos continuados (ou secundários) tornam-se ainda mais necessários nos casos cuja gravidade da nosologia exige tratamentos longos e penosos, envolvendo equipes multidisciplinares, com várias especialidades médicas.

Num contexto onde os conflitos entre médicos e pacientes tendem a agudizar-se, o consentimento informado se revela imprescindível como um dos comprovantes da boa conduta profissional.

É o preço da modernidade.

Fonte da Notícia: Advogado e membro da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Cândido Ocampo

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone