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Artigo: ‘Criminalizar violação de prerrogativas não afeta trabalho de juízes, diz OAB’, por Sérgio Rodas

Página Inicial / Artigo: ‘Criminalizar violação de prerrogativas não afeta trabalho de juízes, diz OAB’, por Sérgio Rodas

As críticas do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados não foram bem recebidas pela advocacia. Para integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, a proposta não cerceia a atividade de magistrados e integrantes do Ministério Público, simplesmente aumenta as garantias de cidadãos.

Nesta terça-feira (5/9), Noronha classificou a proposta, já aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de “antidemocrática”, “absurda”, “intimidatória”, “ruim” e “infame”. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça, o projeto é preocupante porque surge em um momento em que o Judiciário está julgando políticos e poderosos por causa de crimes de corrupção.

Se aprovado definitivamente, o projeto de lei incluirá os artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). São definidas como violação de prerrogativas, por exemplo, impedir o exercício da profissão e o auxílio da OAB em caso de prisão.

O PL fala também em dificultar o acesso a documentos judiciais e impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração. Agora, o PLS 141/2015 será analisado pela Câmara dos Deputados.

A OAB, segundo o texto, será a responsável por pedir às autoridades investigação e diligências sobre eventual violação de prerrogativas. A entidade também poderá solicitar junto ao Ministério Público sua admissão como assistente na ação e apresentar ação penal de iniciativa privada. “O juiz estará sujeito a processo porque indeferiu um pedido do advogado. O projeto é intimidatório e constrange a consciência jurídica”, afirmou Noronha.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, diz que o projeto vem apenas estabelecer sanções para as prerrogativas da advocacia, que já são protegidas por lei.

“Do jeito como está, fica garantida a impunidade para todos que tentam cercear a defesa dos cidadãos atacando seus advogados, com o que revela-se um verdadeiro equívoco afirmar que o projeto tem caráter intimidatório, até mesmo pelo fato de que quem irá aplicar a lei, por óbvio, será um magistrado”, afirma.

De acordo com Lamachia, nenhum agente público pode “estar acima da lei e sentir-se no direito de desrespeitá-la”. E quem a respeita não pode se sentir intimidado, aponta, destacando que o texto da proposta não contém “nenhum cerceamento à atuação das demais carreiras jurídicas, muito menos à dos magistrados, que desempenham papel fundamental no sistema de Justiça”.

Na mesma linha, o presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Luciano Bandeira, avalia que a crítica de Noronha não é pertinente, “porque a criminalização não busca intimidar magistrados, mas apenas proteger o cidadão”, cujas garantias processuais seriam mais bem protegidas.

Além disso, Bandeira opina que as prerrogativas da advocacia, como conversar em privado com cliente, despachar pessoalmente com juiz ou ter acesso aos autos de inquérito ou processo, são “singelas” quando comparadas às das demais carreiras jurídicas.

“Parece que querem afastar o direito de o cidadão ter uma defesa efetiva e um devido processo judicial. Se as prerrogativas são algo que constrange e intimida o magistrado, então estamos caminhando para um momento em que não mais precisaremos ter defesa, em que só o juiz e o Ministério Público participarão do processo”, criticou o integrante da OAB-RJ.

Fonte da Notícia: Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro

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