A Ordem dos Advogados do Brasil atua para cobrar a correta aplicação do que determina a Constituição Federal e a Lei Federal 8.096 (Estatuto da Advocacia) no que diz respeito às prerrogativas dos advogados. As prerrogativas são garantias que protegem o direito da sociedade de ter acesso a uma defesa qualificada e incluem, por exemplo, o sigilo das comunicações com clientes e inviolabilidade do escritório.
Nos últimos anos, conquistas expressivas para o fortalecimento das prerrogativas da advocacia e para o respeito às garantias fundamentais foram alcançadas pela OAB. Outras ainda são objeto de luta da entidade.
Apenas alguns exemplos do incessante trabalho da Ordem são as ações, apresentadas ao Supremo Tribunal Federal, em defesa da presunção de inocência e da limitação das conduções coercitivas abusivas, além do ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o crime de desacato, a conquista da indispensabilidade da advocacia nos inquéritos e investigações e o avanço do projeto de lei 8.347/17, que criminaliza a violação das prerrogativas — o texto já foi aprovado, de forma histórica, pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
Mais recentemente, na reunião de dezembro do pleno do Conselho Federal foi aprovado provimento que regulamenta a prerrogativa profissional do advogado de conduzir investigações de defesa. O objetivo é dar aos advogados paridade de ferramentas com os integrantes da acusação. Afirmar que existe omissão da OAB nesse contexto é desinformação, má-fé, ou fruto de interesses inconfessáveis.
Há ainda inúmeras outras leis já promulgadas e atividades da OAB com esse foco. Mais exemplos podem ser conferidos neste link.
No caso da busca e apreensão de objetos do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, dada a relevância nacional do episódio, o Conselho Federal da OAB está atuando em conjunto com a OAB de Minas Gerais por meio de suas comissões de prerrogativas. As medidas já tomadas pela OAB nesse caso tiveram amplo destaque em todos os grandes veículos de comunicação do país e em todos os tipos de mídia. Já ficou constatado que, ao contrário do que determina a lei, a OAB não foi chamada para acompanhar o procedimento de busca e apreensão no escritório profissional.
A OAB não tolerará investidas contra a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, contra o sigilo das comunicações entre clientes e advogados e contra o livre, pleno e independente exercício da profissão — que são condições para a existência do Estado Democrático de Direito.
Cabe destacar que a prioridade da OAB é assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia e colaborar para a celeridade e o sucesso das investigações sobre caso tão grave quanto é a tentativa de assassinato do presidente da República eleito. A Ordem atua de maneira técnica e responsável, defendendo ativamente as prerrogativas e o correto cumprimento das leis, atuando afastada de eventuais interesses políticos de nichos que pretendem usar o caso específico para criar interpretação política aplicável a outras situações.