No momento em que se comemora a liberdade de imprensa e a cobertura cada vez mais ampla que a mídia promove sobre assuntos ligados à Justiça — sinais claros do fortalecimento de nossa democracia —, aspectos relevantes ligados à cidadania precisam ser ponderados.
Trata-se de fenômeno há muito observado e debatido por nações de democracia consolidada, notadamente países europeus e Estados Unidos: a chamada publicidade opressiva ou, na jurisprudência americana, a trial by media, julgamento pela mídia, em confronto com o fair trial, o julgamento justo.
Um exemplo atual é o de notícia bastante sucinta, publicada hoje por um veículo de mídia eletrônica, com uma acusação direta e grave contra o irmão de um ministro do Supremo. Uma leitura pouco atenta poderá levar o leitor a dois equívocos: o primeiro, de que é certo que tenha havido crime; o segundo, é que de alguma forma envolveria um ministro. Nada disso.
Na verdade, trata-se apenas e exclusivamente de uma indicação de uma pessoa que está negociando, mencionou determinado nome como tendo praticado o delito. No trecho divulgado não há nenhuma menção ao ministro do STF, parecendo intenção do veículo atingir a honra de um ministro da mais alta corte do país, por ato que não lhe é atribuído, mas a outra pessoa, o irmão dele.
Já tivemos uma Escola Base, em que vidas foram destruídas por condenação da mídia, sem a posterior confirmação pela Justiça. Essa discussão precisa ser realizada no Brasil. A necessidade de combate ao odioso crime de corrupção não pode servir de pretexto para macular nome de pessoas que nem sequer tiveram oportunidade do exercício constitucional do direito de defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência, sem o que não se alcançará Justiça, mas apenas se abrirá espaço para novas injustiças.