“Quem trabalha pelos direitos dos outros precisa ter os seus direitos respeitados”. Simples assim a leitura do artigo 133 da Constituição Federal, no texto cuidadoso do advogado e escritor Leonardo Sica, doutor em Direito Penal pela USP e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) na esclarecedora publicação “Advocacia em tempos de crise”. Ele considera que a advocacia é o maior alicerce da administração da Justiça: “o advogado é o único profissional do direito que atua em todas as etapas do sistema e trabalha ao lado do cidadão, representando-o e defendendo-o, dando voz aos seus direitos”. Mas adverte para as dificuldades diárias e crescentes que a classe enfrenta atualmente, especialmente à conta de um preconceito recorrente, agora renovado em função de um movimento coordenado para reprimir o livre exercício da profissão de advogado e o direito de defesa.
É uma situação de extrema gravidade, posto que cada petardo dirigido aos advogados acerta em cheio o estado de direito. Disse este ano aos novos advogados na solenidade de entrega das carteiras da Ordem que “Vocês serão advogados para defender o Estado de Direito, a democracia, a cidadania e a dignidade. Trabalharão para uma comunidade que espera justiça e paz. O verdadeiro advogado não deve abdicar do exercício pleno das prerrogativas profissionais, que se constituem em verdadeiro pressuposto indispensável para que se possa exercer eticamente a advocacia. Visto que não há advocacia ética que não seja altaneira, independente, livre e desassombrada”.
Pois é o próprio exercício da advocacia que vem sendo alvo de absurda criminalização contra a qual a OAB nacional já se insurgiu, pela contaminação do estado de direito com ações inspiradas por espíritos totalitários. A advertência da nota pública emitida pelo Colégio de Presidentes, que repudia “a crescente escalada da criminalização do exercício da advocacia, sem a qual a ampla defesa não se concretiza”. E esclarece que no dramático cenário de crise política, ética e financeira em que o Brasil vive, o fortalecimento da democracia e o combate às atividades criminosas não tornarão a sociedade mais ética e justa se violadas garantias constitucionais e os direitos do cidadão.
Leonardo Sica lembra que a Justiça ocupa lugar central na vida do País, cada vez mais. Nunca se falou em tantos institutos jurídicos: delação, quebra de sigilos, condução coercitiva e tantos outros termos povoam o noticiário. Mas considera que, da mesma forma, a advocacia nunca esteve diante de tantas dificuldades que extrapolam – e muito – aquelas naturais ao jogo processual. Dificuldades para consultar autos, juízes que não recebem advogados, restrições à sustentação oral, limitações variadas ao direito de defesa, aviltamento de honorários advocatícios e, em resumo, violações diárias às prerrogativas que estão consagradas na Lei 8.906 de julho de 1994 – o chamado Estatuto da Advocacia – e asseguram a plenitude da cidadania, representada pelo livre exercício da profissão.
– É neste momento que a sociedade brasileira mais precisa do protagonismo da advocacia – continua ele, para acrescentar que sem ela não existe justiça forte: “Valorizar o advogado é de lei, está na Constituição Federal, no artigo 133, cuja mensagem poderia ser assim traduzida: quem trabalha pelos direitos dos outros precisa ter os seus direitos respeitados. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que há mais de 73 anos luta pela profissão, lançou, com base no texto constitucional, uma campanha nacional com o mote Valorizar o Advogado #ÉdeLei e com objetivo de reforçar a importância da categoria na administração da justiça, exigindo respeito e reconhecimento. Nunca é demais lembrar, à advocacia incumbe assegurar a continuidade democrática. Democracia, aqui, entendida como o rigoroso respeito aos direitos fundamentais, defendidos pelo trabalho diário de milhares de advogados no País todo, cujo esforço é imprescindível para garantir a prevalência da lei sobre a vontade, o que se demonstra imperioso no atual cenário da vida nacional.
Já advertimos aqui reiteradas vezes que o fim almejado não justifica os meios aplicados. Não se pode combater a criminalidade com o crime. É inconcebível imaginar que se possa combater a corrupção corrompendo a constituição. Isso introduz na sociedade brasileira um perigoso componente anárquico e conduz a população a descrer não apenas do direito à defesa, mas de toda a justiça. Não podem ser desconsiderados os exemplos dos linchamentos, que acontecem repetida e constrangedoramente em decorrência da absoluta desconfiança no sistema público de segurança. Da mesma forma, em um estado anárquico, a justiça é substituída pelos justiçamentos. O combate à corrupção é dever de todos: povo, governo e instituições. Desde que absolutamente dentro daquilo que representa nossa maior arma nesse combate: a constituição, as leis, os princípios éticos e o estado democrático de direito. E, nele, como estabelece a Constituição, “O advogado é indispensável à administração da justiça”.