“Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno”, em 05 de maio de 1932, Getúlio Vargas assinou o Decreto n. 21.366, instituindo, assim, o Dia das Mães no Brasil:
Art. 1º. O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
E assim estava instituído o Dia das Mães no Brasil, 14 anos depois da primeira vez em que a data foi comemorada pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, no dia 12 de maio de 1918.
A origem do Dia das Mães, segundo os historiadores, remonta às civilizações antigas e aos seus cultos dedicados às deusas da agricultura, da fertilidade e da natureza (sempre identificadas com imagens de mulheres), que aconteciam no mês de maio – mês dedicado a celebrar a primavera no hemisfério norte, pois é o momento do plantio das principais culturas agrícolas, quando as temperaturas já estão amenas e as árvores floridas. Logo, o mês passou a ser relacionado com a vida, com o nascimento, com a fertilidade, com o feminino, com a mulher, com a Mãe. Assim, maio passou a ser o mês dedicado às mães e às noivas, passando a evolução do seu conceito por diversos momentos na história, dentre eles, pelo advento do Cristianismo, que o considera como o mês dedicado a Maria, Mãe de Jesus.
Todavia, em nenhuma citação histórica, você vai encontrar referência a uma receita de como ser Mãe, e mais ainda, como ser Mãe, Advogada e conciliar tranquilamente a maternidade com o exercício da profissão.
Os desafios são muitos e a advocacia é daquelas profissões que exigem quase que uma dedicação exclusiva, pois a jornada é extensa entre as pautas de audiências, prazos a serem cumpridos, atendimentos aos clientes, reuniões, além de uma série de outras obrigações atinentes à profissão.
Mas, nesse momento da vida que envolve a maternidade, especialmente o parto, toda mulher tende a esquecer momentaneamente qualquer outra atribuição que tenha, pois passa a se dedicar, de corpo e alma, à criança. E é assim que tem de ser em razão do forte chamado da natureza que nos incumbiu com essa bela missão dentre os indivíduos da nossa espécie.
É inegável que a maternidade impõe um desafio às Advogadas, assim como a todas as profissionais liberais que conciliam o exercício da profissão durante a gestação, parto, puerpério e lactação.
Ocorre que a realidade, muitas vezes, põe-se em conflito com o direito ao exercício da profissão, como vimos acontecer em fevereiro deste ano, com a Advogada da Seccional do Distrito Federal, Alessandra Pereira dos Santos, que teve negado o seu pedido de remarcação de audiência, designada para ocorrer na semana do parto. O caso tornou-se emblemático para a Advocacia deste início do século XXI em razão do despacho judicial que lhe determinava providenciar sua substituição ou renunciar ao mandato e ensejou pronta atuação da OAB-DF e do Conselho Federal, que protocolaram reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça. Na semana passada, sobreveio a notícia de que o CNJ apurará a conduta do Magistrado.
O caso de Alessandra não é único, sabemos disso, mas a boa notícia é que não estamos sozinhas.
É importante lembrar as conquistas alcançadas nesta década pelo trabalho de brilhantes Advogadas que integraram o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com destaque para as Advogadas Daniela Teixeira e Fernanda Marinela.
A primeira, enquanto Conselheira Federal pela OAB-DF, e constatando a inexistência de leis específicas que assegurasse a Advogada em sua maternidade, conseguiu, em 2010, a aprovação, pelo Pleno do Conselho Federal, de uma série de propostas em prol da Advogada gestante que foram levadas ao CNJ, com pedido de recomendação a todos os tribunais do país.
A segunda, atual Presidente do Conselho Seccional da OAB-AL, avançou ainda mais quando, na gestão anterior, em que nomeada Presidente da então denominada “Comissão Especial da Mulher Advogada”, liderou os avanços dessa comissão e conseguiu garantir mais espaço para a Advogada perante o Conselho Federal, até obter a aprovação, pelo Pleno, de uma série de medidas, dentre as quais: a inclusão da “Comissão Nacional da Mulher Advogada” dentre as comissões permanentes do Conselho Federal. Conseguiu, ainda, a garantia de representatividade de gênero de, no mínimo, 30%, perante os Conselhos (seccionais e federal) da OAB, além de realização da I Conferência Nacional da Mulher Advogada, bem como a aprovação do Provimento n° 164/2015, do Conselho Federal, que criou o “Plano de Valorização da Mulher Advogada”, em cujas diretrizes se incluem:
“XIII – uma política de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados”
e
“XV – valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional”
A CNMA possui estratégia específica voltada à Advogada Gestante e Lactante, que inclui a elaboração e encaminhamento de projeto de lei, dente outras medidas, que objetivem à proteção dos direitos humanos da mulher advogada, dentre os quais se destaca a prerrogativa do exercício da profissional que escolheu para si.
Alguns avanços já foram obtidos em prol da Advogada Gestante, por intermédio da OAB, junto aos órgãos do Judiciário, a exemplo da prioridade para proferir sustentações orais, garantida nos regimentos internos de alguns tribunais e a flexibilização das pautas de audiências, com preferência para os primeiros horários.
Vale lembrar que o ano de 2016 foi proclamado, pelo Conselho Federal como o “Ano da Mulher Advogada” e que a CNMA é o instrumento de maior importância para o avanço da atenção especial que a OAB se dedicou a dar aos seus profissionais do gênero feminino, demonstrando, mais uma vez, que se encontra na vanguarda da história frente aos demais conselhos profissionais.
Em nível local, a Comissão da Mulher Advogada da Seccional de Rondônia está se estruturando e organizando sob a Presidência da Advogada Dra. Renata Fabris e Vice-Presidência da Advogada Dra. Helena Sadahiro. O Regimento Interno da Comissão foi aprovado na primeira sessão de 2016 do Conselho Seccional e agora se trabalha na formação das coordenadorias e respectivos projetos, de conformidade com o preconizado pelo Plano do Conselho Federal.
Hoje, é a comissão que conta com o maior número de membros, incluindo as coordenadorias das comissões das subseções, sendo todas unidas e comprometidas com os seus objetivos, especialmente para o desenvolvimento da qualificação profissional especializada, a solução de problemas específicos de violação de prerrogativas por discriminação de gênero e o engajamento da OAB junto aos órgãos de elaboração e execução das políticas públicas voltadas à proteção da mulher na sociedade – questões essas que estão intimamente relacionadas com o exercício profissional.
Longe de ser um movimento radical e sectário, os passos da Mulher Advogada avançam contando com o total apoio de homens, colegas de profissão, que tiveram a sensibilidade de perceber que, para a concretização do princípio da igualdade, é imprescindível enxergar as necessidades específicas e próprias das mulheres, as quais não devem ser vistas como obstáculos ou limites do direito ao pleno exercício da profissão.
É que não podemos focar só nas dificuldades e nos desafios da profissão, pois eles estão aí para serem superados! Afinal, ninguém disse que ia ser fácil.
Lembrem-se que em meio aos prazos, clientes e audiências, nossa profissão nos permite uma certa liberdade para organização dos horários de trabalho, de modo que, se eu pudesse deixar algumas dicas, seriam duas.
A primeira é: você vai conseguir ser uma boa mãe, sim! Lembre-se que a melhor lição é o exemplo! Afinal, “conhece-se a árvore pelo fruto”. Os filhos compreendem que os pais precisam trabalhar e quando eles crescerem, certamente vão se orgulhar muito de você.
A segunda é: organize-se para que possa estar presente, se não em todas, mas na maior parte dos dias de comemorações especiais da vida dos seus filhos, tais como as festinhas da escola (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Dia da Família, seja lá qual for o nome dado às datas pela escola do seu filho), bem como nas reuniões de pais ou naquelas marcadas para tratar de assuntos importantes para eles. E comemore os dias dos aniversários dos seus filhos, mesmo que não seja possível fazer aquela festa cinematográfica. Faça o velho e tradicional “bolinho” e em casa mesmo. O que não pode faltar é o “Parabéns pra você”, um abraço bem apertado e, quem sabe, uns brigadeiros.
É que um dia os filhos crescem e seguem suas próprias vidas…
E, então, você, assim como eu, vai poder lembrar que esteve presente, registrando todos os momentos, participando, brincando e sorrindo com eles e que, além de Advogada, você também é MÃE!
E então tudo vai ter valido a pena.
Feliz Dia das Mães, Mãe!
Lia Torres Dias. é mãe de Lia e Cibele Sophia, advogada, procuradora do Estado, conselheira seccional da OAB/RO e membro da Comissão de Defesa do Advogado Público.