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Artigo: “Implementar eficiência e buscar desenvolvimento, antes tarde do que nunca”, por José Manoel Pires

Página Inicial / Artigo: “Implementar eficiência e buscar desenvolvimento, antes tarde do que nunca”, por José Manoel Pires

Conselheiro estadual da OAB/RO, José Manoel Pires

O governo anunciou na última semana (22/08) que, além da Eletrobrás, irá privatizar a Casa da Moeda e a Lotex, braço da Caixa Econômica Federal para loterias instantâneas. Nesse projeto de governo ainda está a concessão de 14 aeroportos, incluindo Congonhas (SP) e Recife (PE), e 15 terminais portuários, além das BR’s 153 (GO/TO) e 364 (RO/MT).

Após o lançamento do maior pacote dessa natureza nas últimas duas décadas, fez com que, no mesmo dia, o dólar fechasse em queda de 1,22% e as ações da Eletrobrás na Bovespa subissem mais de 40%.

Pois bem, iniciamos as nossas considerações apresentando a notícia, bem como a reação do mercado financeiro, ainda que de forma genérica, mas o tema aqui é mais profundo: trata-se de aparente opção de modelo de gestão administrativa do Estado para os próximos anos, décadas e, talvez definitivamente.

Diante da crise pela qual passou o Brasil na década de 80, que reputamos ter sido ocasionada especialmente pelo crescimento exacerbado da estrutura estatal em decorrência da falsa opção de um modelo de “Estado social”, abriu-se caminho para uma oportuna discussão acerca da necessidade das atividades estatais se espelharem nos métodos de administração das empresas privadas, buscando sempre atingir os melhores resultados com os menores esforços possíveis.

Tratava-se naquele momento, da necessidade de se implementar a noção de eficiência.
Eficiência essa que foi materializada na Constituição Federal com a inclusão no caput do artigo 37 do princípio da eficiência que norteou a Reforma Administrativa aprofundada especialmente pela Emenda Constitucional n. 19 de 1998 imputando ao Estado a responsabilidade de gerir-se de maneira eficaz, resultando no que podemos chamar de administração gerencial, materializada no parágrafo 8º do mesmo artigo 37.

Aliás, cabe ressaltar que antes disso já havia legislação infraconstitucional tratando da desestatização da Administração Pública, e por meio da Lei 8.031 de 12.04.1990, posteriormente alterada pela Lei 9.491 de 09.09.1997, qual instituiu o Plano ou Programa Nacional de Desestatização – PND, mas as discussões e realizações práticas acerca do assunto eram e sempre foram muito tímidas, justamente pelo cunho “social” adotado pelo Estado Brasileiro.

Verifica-se que o modelo ainda em execução de gestão administrativa, mesmo após quase 20 anos de promulgação da citada Emenda Constitucional e quase 30 do mencionado Programa de Desestatização mantém o Estado inchado, engessado, ineficiente e sem um controle efetivo em razão da prevalência da gestão política sobre a profissional, técnica e comercial, necessitando urgente de medidas que afastem a ineficácia das atividades administrativas do Estado, e que possam evitar e conter desperdício de recursos públicos, como se vê cotidianamente nos noticiários.

Em que pese seja disseminado uma falsa sensação de “perda da coisa pública” que se tenta passar à sociedade por alguns setores políticos-ideológicos que defendem a concentração das atividades pelo Estado, com relação à transferência de atividades bem como novas relações contratuais que serão firmadas com a iniciativa privada, o modelo de gestão administrativa que vem sendo aplicado pelos últimos governos do País, de um Estado que tenta fazer tudo, mas que demonstra não ser capaz de fazer sequer o mínimo, ou ao menos possui muita dificuldade de realizar ações efetivamente eficientes.

Um Estado inchado em todos os aspectos, com grandes e caras estruturas físicas e tecnológicas, muitas vezes ultrapassadas.

Um Estado que tenta comprar e vender tudo, que executa serviços, obras, diz proporcionar segurança, saúde e educação, mas o povo vê de forma muito clara que nada disso tem sido minimamente eficiente.
Um Estado moroso, ineficiente e inchado, inclusive no tocante aos recursos humanos, que deixa espaço para uma maior probabilidade de má-gestão, pois esta acaba sendo vinculada à política, que vai de mal a pior no país, bem como vemos nos jornais todos os dias a venda de supostas facilidades para quem precisa do Estado para sobreviver, fomentando-se, portanto, inclusive, a corrupção.

E nesse sentido, acredita-se que proporcionando maior participação da iniciativa privada nos mais variados setores econômicos e de atividades administrativas como anunciado pelo Governo Federal é possível promover o desenvolvimento do País de maneira mais eficiente, econômica e até rentável ao Estado, proporcionando-se geração de emprego, direta e indireta, e, por consequência, o aumento de consumo por outra via que não o servidor público, ensejando com isso aumento da produção e consequente arrecadação, além do que será possibilitada uma melhor prestação de serviço com a descentralização da atividade administrativa, que sob os cuidados e responsabilidades da iniciativa privada, que indubitavelmente investirá em uma gestão mais eficiente na entrega do serviço ou produto ao seu destinatário final, o povo brasileiro, pois, certamente, visando ao lucro (resultado), não admitirá ou desejará falhar no seu mister.

Fortalecendo-se a fiscalização e o controle dos contratos administrativos, bem como se regulando de maneira transparente e profissional os mercados onde serão feitos investimentos e transferidas às responsabilidades, certamente o crescimento do país será retomado, bem como o povo brasileiro passará a ser mais bem atendido nos setores onde ocorrerão as mudanças de gestão, administração e execução propostas, atingindo-se melhor e de maneira mais eficiente os resultados em prol do interesse público e social.

Fonte da Notícia: Conselheiro estadual da OAB/RO, José Manoel Pires

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