Não raro, quando julgamos e inferimos condutas, a nosso juízo, inadequadas ou até mesmo contrárias ou ainda conforme o Direito, tal juízo axiológico tem forte influência do locus de observação e por via de consequência da visão perspectiva projetada, o que pode nos conduzir a grosseiros equívocos compreensivos, interpretativos e a consequente aplicação do Direito divorciada da equidade e aniquiladora da justiça social.
Vindo dessa assertiva epistêmica e sistêmica, a mim parece ser de todo acertado cogitar que aqueles que se debruçam para, num esforço autômato, dessarte, passando ao largo do raciocínio lógico-jurídico e, assim, tão somente, armazenam informações doutrinárias, textos normativos e posições jurisprudenciais, em simplista e rudimentar exercício primitivo da capacidade decorativa, essa em duplo sentido, qual seja, gravar informações e tê-las, apenas, como um adorno, faz-se erigir genuínos operadores e não cultores do direito, pois nada constroem, limitam-se a só reproduzir, mecânica e artificialmente formulações alheadas, estéreis e inefetivas, por seu turno, apartadas do mundo da vida, num verdadeiro e brutal solipsismo e porque não dizer, autismo jurídico?
É bem por isso, que o bom julgador não é aquele que se mostra pródigo em repetir formulações previamente concebidas (jurisprudenciocracia), tomando por base o seu olhar horizontalizado do mundo e da vida, mas aquele que, a partir do caso concreto, verticaliza a sua ocupação humanista em cotejo com a Ciência do Direito, desenvolve indeclinável criticidade sincera às múltiplas variáveis fenomenológicas que permeiam as vicissitudes sociais; divorcia-se da sua própria história de vida com suas frustrações e conquistas e como resultado cognitivo, aponta soluções factíveis, exequíveis, úteis e transformadoras da realidade social, por sua vez, fruto da aplicabilidade do Direito-Ciência, ramo das ciências sociais aplicadas e não da sua escala moral de valores pessoais, sob o signo da narrativa pessoal de vida, pois ele, o próprio Direito, como ciência, tem e oferece métodos e objeto próprios, no desiderato instrumentário de estabelecer um minus de segurança jurídica e desejável paz social, forte na realização da justiça e do bem-comum como ideário último do marco civilizatório, isso porque, a vontade e o centro gravitacional de todo o sistema jurídico se encontra na Constituição Federal e não no arbítrio do julgador.
Wilber Coimbra, professor doutor em Ciência Jurídica, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia