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Artigo: ‘Jurista explica pontos favoráveis e contrários a reforma tributária que propõe a unificação do IPI, IPIS, Cofins, ICMS e ISS’, por Breno de Paula

Página Inicial / Artigo: ‘Jurista explica pontos favoráveis e contrários a reforma tributária que propõe a unificação do IPI, IPIS, Cofins, ICMS e ISS’, por Breno de Paula

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O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia (Unir), Breno de Paula, falou nesta semana, sobre a preocupação em manter a autonomia dos estados com a proposta de unificação do IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. O projeto, cuja autoria é do deputado Baleia Rossi, pretende criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços em substituição aos atuais tributos através da PEC 45/2019. Estuda-se incluir na proposta de reforma que Estados e municípios estejam “em pé de igualdade” na gestão do imposto unificado sobre bens e serviços, conhecido como IVA. Para Breno de Paula, uma Federação forte preserva a uniformidade e autonomia de todos os entes, com equilíbrio e mediania. “Temos que buscar a simplificação, uniformidade, mas, sobretudo, justiça”, defende o tributarista. A proposta se baseia nas ideias de Bernardo Appy e propõe a unificação dos tributos após uma transição de dez anos para o contribuinte e de 50 anos para estados e municípios.

Breno de Paula responde algumas perguntas:

Vamos conseguir aprovar a Reforma Tributária?

Temos que aproveitar a oportunidade política e o atual momento do Congresso Nacional. Mais do que nunca se busca implantar um Sistema Tributário racional e simples. Aliás, a simplificação e a redução do “custo Brasil” deve ser a pauta prioritária da Nação.

Quais os principais aspectos da Reforma aprovada na CCJ?

Em síntese, a reforma propõe substituir cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um único imposto do tipo IVA, que incide sobre o valor agregado de bens e serviços. O nome desse imposto seria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ele seria cobrado em todas as etapas de produção e comercialização.

Quem ficará com o produto arrecadado pelo IBS?

A receita desse imposto seria compartilhada entre União, estados e municípios, e gerida através de um comitê com a participação de todos os entes federativos. É esse comitê que vai fazer a distribuição dos recursos. A alíquota do imposto, formada pela soma das alíquotas definidas em âmbito federal, estadual e municipal, seria única para o consumidor.

E isso contraria a Federação?

Eu entendo que sim. O novo imposto seria instituído por meio de lei complementar, aprovada pelo Congresso Nacional, e os entes federados, além de não poderem conceder benefícios fiscais, só poderiam fixar as suas alíquotas. Estas, porém, deveriam ser uniformes para todos os bens consumidos e serviços prestados no seu território, sem qualquer tipo de diferenciação, o que suprime a utilização de políticas públicas por intermédio dos tributos.

Políticas públicas por intermédio de tributos?

Sem dúvida, o estado pode exigir tributo com a finalidade de intervenção no domínio econômico, tendo importância secundária a própria arrecadação financeira que essa intervenção venha a produzir. Em uma situação extrema, é possível a instituição de tributo com a finalidade de não arrecadar mais recursos, mas a de inibir uma atividade econômica entendida como prejudicial ou até mesmo incentivar determinada conduta Econômica. Essa função extrafiscal que me parece prejudicada pela PEC apresentada.

Os estados do Norte e Nordeste devem se preocupar?

Sem duvida. A Constituição Federal determina que devemos primar pela redução desigualdades sociais e regionais. Nunca um Estado do Norte ou Nordeste vai suportar uma política tributária semelhante ao dos Estados mais fortes economicamente. E atualmente temos Estados do Sul e Sudeste totalmente quebrados.

Qual deve ser a maior preocupação dos Congressistas?

Com a Justiça e redistribuição Fiscal. Todos concordam que o sistema atual é regressivo e ineficiente. Pela última Pesquisa dos Orçamentos Familiares do IBGE, os que se encontravam dentro dos 10% mais pobres possuíam um esforço tributário equivalente a quase duas vezes e meia (2,41) o dos 10% mais ricos. Infelizmente, no Brasil, pobre paga mais. O atual sistema, marcado pela preponderância da tributação sobre consumo (48% da carga total), vem acirrando as disparidades sociais. Embora a reforma em discussão não avance nisso, precisamos rediscutir a tributação maior sobre renda e propriedade.

O Estado Fiscal brasileiro é eficiente na cobrança de tributos?

Temos 2,2 trilhões de reais represados em dívida ativa. O Estado não consegue ou não quer cobrar. Prefere a comodidade da tributação sobre o consumo e a regressividade do imposto de renda. Lamentavelmente lembramos da história de Francis Fukuyama que parece longe do fim. O cientista político americano cutuca ao defender a importância de um Estado forte, sem “armadilhas fiscais”, sem “comodismo”. Há quem defenda, a “necessidade não conhece princípios”.

Fonte da Notícia: Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO

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