“O mundo é uma comédia para aqueles que pensam, mas uma tragédia para aqueles que sentem”. O pensador inglês Horace Walpole disse isso no século XVIII, sem imaginar que ainda hoje suas palavras seriam perfeitamente adaptáveis à realidade. Especialmente em relação às estratégias brilhantes e miraculosas adotadas por burocratas de Brasília em busca de solução para problemas por eles mesmos criados. São invariavelmente risíveis para quem observa, mas ofensivas e obviamente prejudiciais aos por ela atingidos. Felizmente a OAB está atenta para intervir e cobrar a necessária correção de rumos. E o judiciário, para determinar que isso ocorra.
Explico: em mais uma demonstração prática de que nosso partido é o Brasil e nossa ideologia é a Constituição – clara definição dos princípios que norteiam as ações da OAB, adotada já em seu discurso de posse pelo presidente nacional, Claudio Lamachia – a OAB Rondônia comemorou esta semana a vitória do Mandado de Segurança Coletivo preventivo ajuizado contra ato do Delegado da Receita Federal em Porto Velho/RO, por violação do sigilo fiscal dos contribuintes. A Justiça Federal, em liminar concedida pelo juiz Dimis da Costa Braga, determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa n.º 1571/2015 da Receita Federal por atentar contra a Constituição ao invadir a intimidade e da vida privada dos cidadãos.
A Instrução Normativa da Receita Federal estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigadas a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. A OAB entende ser esta uma odiosa afronta aos princípios constitucionais, em especial aos direitos e garantias individuais. Igual pensamento foi manifestado na sentença do juiz federal Dimis da Costa Braga que ressaltou decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade de qualquer disposição legal que autorize a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária.
A OAB/RO ajuizou o Mandado de Segurança em defesa do direito dos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO de não sofrer os efeitos da Instrução Normativa com a imediata suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário por autoridade fiscal. No mesmo sentido, os Conselheiros Federais que representam a bancada de Rondônia junto à OAB Nacional, Breno de Paula, subscritor do MS, Elton Assis e Elton Fulber, consideraram ter sido essencial a atuação da OAB/RO para garantir aos advogados rondonienses o respeito a suas garantias constitucionais e anunciaram que já levaram a questão ao Conselho Federal da OAB, com a proposta de medidas judiciais capazes de impedir nacionalmente tal atentado contra os princípios constitucionais de todos os advogados, sociedades de advogados e cidadãos brasileiros.
A OAB reconhece o momento de dificuldades da economia nacional e está pronta a colaborar para a sua superação. Da mesma forma, aplaude quaisquer iniciativas voltadas para coibir a evasão de receitas, por corrupção, fraude ou sonegação de impostos. Mas exige absoluto respeito à constituição, às leis e ao estado democrático de direito, sem o que o país estará condenado à barbárie.
Lamachia assinalou que o país flerta dia a dia com a irresponsabilidade. Tangencia inconsequentemente o precipício. Algo deve ser feito, e rápido, pois a falta de diálogo é a negação da política, e quando a política falha, a convulsão social é a certeza. “A hora do Brasil começar a superar essa paralisia é agora! Nossa opção é pelo povo, expressão maior da cidadania que juramos defender. Afinal, somos advogados. Lutamos por justiça! A OAB se tornou a verdadeira defensora das causas da República e, ao que parece, a história a chama mais uma vez para defendê-la. O Brasil deve se reencontrar. O Brasil irá se reencontrar” – sentenciou.