“Pensar é fácil, agir é difícil, e colocar os pensamentos em ação é a coisa mais difícil do mundo”. A máxima de Goethe não encontra, lamentavelmente, correspondência na realidade brasileira. É fácil, por aqui, colocar pensamentos em ação quando o que está em jogo são interesses corporativos. Mas observa-se, porém, a extrema dificuldade de superar a assintonia entre o que é preciso fazer em benefício do país – e da população – e aquilo que efetivamente se faz fora dos palanques ou longe dos holofotes da mídia. Exemplo dessa discrepância entre o que recomenda o pensamento voltado para a superação das imensas dificuldades nacionais e aquilo que de fato é produzido nos gabinetes é a nova lei de custas judiciais – de iniciativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, aprovada pela Assembleia e sancionada pelo Executivo – que passou a vigorar dia primeiro, como um choque de realidade aplicado sobre as esperanças de dias melhores que emolduram o alvorecer do novo ano. Não há como não considerar equivocada, inoportuna e intempestiva a medida num momento em que a sociedade espera das autoridades exemplos de mutualidade para além do mero exercício do dever em nossa precariedade conjuntural.
É claro que o cidadão poderá, mais uma vez, contar com a atenta vigilância da OAB contra esta assimetria entre as dosagens de sacrifício exigidas da população nesse verdadeiro esforço de reconstrução do país e aquilo que é imposto por poderes estaduais descomprometidos com a realidade. A nova lei de custas não é apenas inconstitucional: é irrazoável e desproporcional. A OAB Rondônia já ajuizou, através da Procuradoria Jurídica do Conselho Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra a medida, que foi distribuída à ministra Rosa Weber. O presidente Cláudio Lamachia já manteve encontro com a ministra para a apresentação de nossos memoriais e ela manifestou disposição de acelerar o julgamento do mérito. Tanto que já pediu e recebeu manifestações da Assembleia, do TJRO e AGU, faltando apenas parecer da PGR, onde pretendemos ajustar pedido de preferência ainda esta semana.
A questão afeta não apenas os advogados, mas a sociedade como um tudo, uma vez que limita o acesso à Justiça, especialmente em um momento dramático de crise econômica sem precedentes desemprego recorde. Temos, felizmente, nessa luta, o fundamental e decisivo apoio do presidente Cláudio Lamachia, além da reconhecida competência constitucional da OAB nacional. É importante esclarecer que não nos posicionamos contra este ou aquele poder, mas em defesa do cidadão e do pleno acesso à justiça, tolhido nesse contexto. Chama, contudo, a atenção a falta de sintonia entre as ações no âmbito da União e na esfera estadual: enquanto o parlamento nacional aprova, com um imenso esforço, o chamado teto dos gastos, por aqui a lei 3396/2016 impõe o reajuste das custas judiciais. Ou seja: todo esforço é válido para a recuperação econômica do país, desde que com o sacrifício alheio.
Em que pese os questionamentos levantados pela OAB Rondônia durante a tramitação do processo tenham sido classificados como sem “estofo para barrar o trâmite natural da lei” pelo TJRO, não é o que pensa a respeito a população indignada. Especialmente em função das inconstitucionalidades, excessos, falta de razoabilidade e proporcionalidade existentes no projeto. Todas as ponderações foram elencadas em ofícios encaminhados aos deputados rondonienses dias antes da votação. Foi apresentada uma análise formal que chamou a atenção para os problemas decorrentes da aprovação da proposta. A OAB Rondônia manifestou, de forma direta, que o projeto iria dificultar e, inclusive, desestimular ainda mais, por questões econômicas, o acesso à Justiça, previsto no artigo 5°, da Constituição Federal, e o Devido Processo Legal Substancial.
Como não conseguimos sensibilizar as autoridades rondonienses, não restou alternativa a não ser levar a questão ao Conselho Federal da OAB, que aprovou, por unanimidade, o ajuizamento da ADI Supremo Tribunal Federal (STF). É importante salientar que já tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4186, da OAB, para contestar vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da atual Lei 301 de 1990, do Estado de Rondônia. Tais dispositivos já haviam instituído um regime de excessivas custas judiciais e em valores percentuais que oneram de forma desproporcional o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão. Agora, temos mais obstáculos ainda.
Embora reconheçamos a excelência do nosso Judiciário, em tempos de crise e, por consequência, contingenciamento, fica difícil ao cidadão entender o aumento das custas para o acesso à Justiça. Diante do interesse público primário envolvido na questão, posto que o reajuste afeta diretamente o jurisdicionado/contribuinte, não poderia a OAB Rondônia deixar de se manifestar. “São tempos difíceis de reiteradas tentativas de transferência de responsabilidades ao cidadão, obrigado a suportar o fenômeno da erosão do sentimento constitucional em detrimento até mesmo de um mínimo existencial” – observa a vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira. Um raciocínio objetivo, endossado pelo procurador jurídico da OAB/RO Moacyr Pontes Netto, para quem onerar ainda mais o cidadão, especialmente em tempos de absoluto crescimento do desemprego, do endividamento e da pobreza é uma alternativa inoportuna e que não privilegia a Supremacia do Interesse Público Primário.