Recentemente, especificamente na data de ontem, 14/07, foi veiculado em sítio eletrônico de notícias da capital, artigo jurídico com manifestas inverdades, visando a produção de desinformação, a pretexto de se revestirem de crítica à atuação de nossa gestão à frente da OAB/RO, relacionando três episódios que nós pautamos na defesa do exercício de profissão, compromisso que assumimos com a advocacia rondoniense, e que é inerente da honrosa instituição que hoje presido.
Quis o autor do referido texto sepultar a OAB/RO, como se fosse possível encerrar a existência de uma entidade, que ao longo dos anos tem ultrapassado os limites da proteção à advocacia, se caracterizando verdadeiro escudo em defesa do interesse público, da democracia e da Constituição da República, o que faz com o apoio maciço da sociedade brasileira.
Ao longo de sua existência, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem se pautado na defesa da liberdade de manifestação de pensamento. Contudo, mesmo este direito fundamental, consagrado nos modernos diplomas constitucionais das diversas nações, calcadas no princípio democrático, não está desprovido de limites. No caso, o limite que aqui se impõem, é o da verdade. Ela é quem tem que ser restabelecida, em homenagem à grandeza da OAB e sua importância para o país, para a sociedade e para a advocacia.
A OAB não morre, pois é imortal. Enquanto houver advogadas e advogados conscientes do juramento que fizeram quando do ingresso em suas fileiras; enquanto houver regime democrático; enquanto houver sistema de justiça; enquanto houver sociedade civil organizada – haverá sempre OAB. Ela não se resume a mim, não se resume ao articulista, não se resume a qualquer indivíduo. Ela é o retrato da força motriz que impulsiona nossa sociedade em busca da concretização dos objetivos fundamentais da República. Ela é o espírito que flana no tecido social e infla o coração de aguerridos profissionais que se doam diariamente, de maneira retumbante e abnegada, na insofismável confiança da legitimidade das bandeiras que ostenta a instituição.
Em tempos de pós-verdade, muitos acreditam piamente que o manuseio discursivo dos fatos permite que se diga ter ocorrido algo que não ocorreu. Ou que algo tenha ocorrido de determinada maneira que os fatos comprovadamente impedem que seja afirmado.
Nossa gestão tem buscado a defesa da advocacia e da sociedade em todas as frentes de atuação institucional devidas pela OAB, que não são poucas. Ao tempo em que investimos pesadamente na formação de uma valorosa e combativa Comissão de Defesa das Prerrogativas, tendo sido destacado por nós um integrante da Diretoria para presidi-la, também tratamos de promover e aparelhar o Tribunal de Ética e Disciplina, compondo suas turmas com profissionais do mais alto gabarito, impondo processos éticos pautados na estrita legalidade, com a observância irrestrita dos direitos e garantias fundamentais preconizados na Constituição Federal.
Sendo assim, quando chegou ao conhecimento da OAB que, supostamente, advogados teriam sido flagrados passando bilhetes, vinculados a facção criminosa, no interior do sistema prisional durante entrevista com clientes, inicialmente foi determinado à Comissão de Defesa das Prerrogativas adoção de medidas cabíveis para preservar as prerrogativas profissionais dos envolvidos. Na sequência, com a chegada do auto de prisão em flagrante e demais documentos relativos ao caso, encaminhamos ao Tribunal de Ética e Disciplina para o trâmite cabível, a quem compete decidir acerca do afastamento preventivo de membros da advocacia, mediante análise criteriosa do adimplemento dos requisitos subjacentes.
Sobre o episódio da agressão havida contra advogado no curso do cumprimento de mandado judicial, por parte de agentes policiais, os fatos gravados e divulgados falam por si. Consta registrada a agressão, contra a qual nos insurgimos e sempre nos insurgiremos. É inaceitável que em pleno século XXI, mais de três décadas da vigência da Constituição da República, em que restou assentada, de maneira invulgar, a essencialidade da advocacia, tenhamos presenciado agentes das forças de segurança pública investirem contra advogado no exercício da profissão. Onde houver um cidadão defronte ao exercício do poder estatal, lá há de haver uma advogada, um advogado, combativo, altaneiro e independente, a exigir de maneira inarredável a observância dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição em favor de todos os indivíduos. E, onde houver um advogado desafiando o exercício arbitrário, abusivo e ilegal do poder público posto, lá estará a OAB para garantir que ele atue com destemor e independência, sem que se veja acuado pelos agentes ali presentes.
Quanto à nota externada em decorrência da matéria jornalística que trouxe à lume trechos de interceptação telefônica, na qual profere-se ameaças contra a vida de advogado público, a OAB, como não poderia deixar de ser, agiu de forma a repudiar atos dessa natureza, de gravidade evidente, respeitando os princípios e garantias fundamentais, assim como exigiu a imediata e profunda investigação dos fatos pelas autoridades competentes. Não é ocioso rememorar que é papel da Ordem exigir o cumprimento da lei.
Por fim, cumpre posicionar que é da democracia republicana que as instituições sejam objeto de criteriosa avaliação por parte de toda a sociedade. Ninguém está infenso a falhar. Contudo, as críticas devem ser embasadas em fatos, em provas, jamais em ilações divorciadas da realidade, mediante ginástica argumentativa para distorcer fatos e desinformar a todos. Não se sabe o mote que moveu a confecção do referido texto. Com toda certeza, não foi o compromisso com a verdade.
Ao articulista, registramos que ele próprio, caso seja agredido ou ameaçado no exercício ou em decorrência da profissão de advogado, o que não se espera ocorrer jamais, mas que, caso ocorra, terá nesta OAB/RO, a quem inadvertidamente tentou sepultar – e falhou fragorosamente – um bastião intransigente da defesa de suas prerrogativas e de sua integridade.
Não mediremos esforços para assegurar que a advocacia seja sempre exercida na sua máxima dimensão, dada a sua singular importância no contexto sócio-político e econômico nacional.
A atuação da OAB/RO pauta-se na valorização e defesa do pleno exercício da advocacia, independentemente, de agradar ou desagradar quem quer que seja.
Por apreço e em proteção à verdade, fazemos o presente registro, conclamando a advocacia a se unir a nós, na construção de uma OAB cada vez mais atuante e pujante, em benefício da advocacia e de toda a sociedade brasileira.