A nossa geração, influenciada pela visão futurista do cineasta Stanley Kubrick, acreditava que o ano de 2001 significaria o triunfo da raça humana, o início da conquista do infinito. Acreditávamos que o ser humano, sem as costumeiras pressões terráqueas, não mais teria tempo para as guerras ou para as disputas por um poder sempre sedento de mais poder. Predizíamos que a Era da Opressão não encontraria moradia no futuro, pois o Universo era grande demais para justificar as picuinhas e as futricas que impediam uma justa distribuição das riquezas, das terras e da felicidade. A corrida espacial seria o novo e definitivo sonho dourado de conquista, como comparavam animadamente os entusiasmados amantes dos faroestes italiano-estadunidenses, também em moda nas animadas rodas de proveitosas divagações.
Lembrei-me, confesso, dessa viagem geracional inacabada quando li o PL 6.442/2016, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o mesmo parlamentar escalado para relatar a CPI da Funai/Incra. Exatamente aquela comissão que criminalizou a reforma agrária e retroagiu a questão indígena ao tempo da morte autorizada em “caça santa”, entendido como revogado por alvará de 1755, subscrito pelo rei José I, “o Reformador”, quando o Brasil ainda era colônia do Reino de Portugal e Algarves. Acredita-se, tal era a sanha punitiva da CPI, que o soberano português só não foi incluído no extenso rol de indiciados pelo “grave crime de compreender o índio como pessoa humana portadora de direitos inalienáveis”, por ter morrido em 24 de fevereiro de 1777 e já ter havido a independência brasileira em 07 de setembro de 1822. É que constava do alvará assinado pelo rei que flertava com a modernidade pombalina a premissa de que “os índios são iguais a seus descendentes e colonos”, não podendo ser escravizados.