No passado, a mulher era educada para desempenhar apenas três papéis: Ser esposa, dona de casa e mãe.
Contudo, com o passar dos anos e o desenvolvimento social, a mulher assumiu e vem assumindo as mais diversas funções, conquistando lugares nunca antes imaginados.
As mulheres possuem uma multi-capacidade para balancear os campos afetivo, familiar e profissional, o que tem um reflexo positivo em seu ambiente de trabalho e na sociedade, além de isso as diferenciarem positivamente dos homens.
O século XXI atesta um novo tempo, com mulheres inseridas no mercado de trabalho em diversas áreas de atuação, à frente de postos de comando e liderança, mulheres independentes que não mais aceitam a violência, mulheres com voz ativa na sociedade, na política e nas entidades classistas.
Porém, isso não quer dizer que as desigualdades deixaram de existir, pelo contrário, elas persistem, todavia, de forma mais afável, vez que grande parcela da população de mulheres, atualmente, não se cala.
Entretanto, apesar de toda à sua contribuição social e familiar, a mulher por vezes, ainda é considerada uma força de trabalho secundária, mais cara e menos produtiva.
A maternidade tem sido ponto fundamental na produção dessa imagem da mulher enquanto trabalhadora e, diferente não tem sido entre as mulheres advogadas.
Quando a situação se reflete sobre a mulher advogada, que trabalha de forma autônoma, é provável que esta tenha a sua jornada de trabalho reduzida durante a gestação, sendo levada a diminuir ou, até mesmo, afastar-se de suas atividades que lhe mantém o sustento.
Fernanda Marinela Santos, primeira mulher a comandar a Advocacia do Estado de Alagoas e única mulher Presidente de Seccional da OAB nesse triênio 2016/2018, destaca a dificuldade da mulher advogada autônoma: “É preciso ainda lembrar que no mesmo dia em que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo expirando, precisando assim contar com a ajuda ou contratação de colegas para cumprir sua tarefa.”
Segundo consta nos dados da OAB, o Brasil tem hoje mais de 370 mil advogadas, as quais enfrentam os desafios diários de conciliar as funções de esposa, mãe e profissional da advocacia.
Todavia, a maternidade não deve ser vista de forma discriminatória a retirar da mulher o direito de trabalhar, como em caso recente ocorrido no Distrito Federal, onde a Advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de oito meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido.
Não bastasse a atitude desumana do Magistrado, o mesmo ainda sugeriu que a Advogada renunciasse ao mandato de seu cliente, ferindo inclusive sua prerrogativa incerta no Art. 7 º, I do Estatuto da OAB, de exercer com liberdade e independência sua profissão, restando ferida inclusive a garantia constitucional de exercer a profissão que escolheu e para tanto se qualificou.
Ao contrário, demonstrando uma sensibilidade incrível, a Advogada Érica Caroline Ferreira Vairich, teve prazo processual devolvido por Magistrada da Justiça do Trabalho da comarca de Jaru, Dra. Ana Carla dos Reis, tendo em vista que aquele havia se encerrado no dia do nascimento de sua filha Valentina.
Assim, sendo a OAB, instituição garantidora do exercício da democracia e cidadania em nosso país, não poderia deixar de amparar a advogada, em todos os seus aspectos.
E em razão disso, foi aprovado e publicado o Provimento n° 164/2015 do Conselho Federal da OAB a fim de garantir o desenvolvimento e avanço da mulher advogada, com o objetivo de assegurar-lhe o exercício e o gozo dos direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem em nossa profissão, sendo declarado 2016 como o “Ano da Mulher Advogada”.
Nesse cenário, a Comissão da Mulher Advogada da OAB/RO, com o apoio da Diretoria da Seccional Rondônia buscará resoluções junto aos órgãos do Judiciário e demais Instituições Públicas e Privadas visando garantir à mulher advogada, gestante ou lactante, a prioridade e/ou flexibilidade no horário das audiências, a suspensão e/ou devolução dos prazos processuais, prioridade na sustentação oral, além da criação de vagas reservadas nas garagens dos fóruns, entre outras necessidades para que a mulher advogada possa exercer com mister o desafio aqui destacado.
Ainda, de acordo com o Regimento Interno da Comissão da Mulher Advogada, aprovado por aclamação na primeira sessão do Conselho Seccional nesse triênio 2016/2018, após voto apresentado pelo Conselheiro Estadual, Dr. José Manoel Pires, acolhendo a proposta encaminhada por nossa Comissão, serão realizadas diversas ações em prol da valorização da mulher advogada, destacando com relação à “mãe advogada”, o que estabelece o Art. 1º , inciso XIV: “buscar valor diferenciado, para menor, ou isenção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na forma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados”, além de campanhas na área de saúde para nós mulheres.
Enfim, o trabalho será árduo, mas realizado a fim de se fazer cumprir em sua plenitude o Plano de Valorização estabelecido pelo Conselho Federal em prol da mulher advogada, que neste texto demonstramos um pouco das dificuldades diárias para o exercício da profissão por meio das que a “mãe advogada” enfrenta, sendo mais que necessário dar às advogadas rondonienses a importância que efetivamente tem em nossa classe e sociedade de uma maneira geral, alinhando-se inclusive com o que já foi outrora afirmado em outro artigo pelo Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante: “É indeclinável o dever de reconhecer os méritos da atuação da mulher advogada, aplaudir seu empenho e dedicação e, enfim, registrar suas conquistas e avanços no meio jurídico, um ambiente historicamente masculino.”