Há, definitivamente, indícios suficientes para abertura de processo de impeachment contra o presidente Michel Temer pela Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade. Foi o que decidiu a comissão especial designada pela diretoria da OAB Nacional para analisar o relatório apresentado em reunião extraordinária do Conselho Pleno da Ordem, juntamente com o Colégio de Presidentes de Seccionais no sábado, em Brasília. A OAB deverá protocolar esta semana o pedido na Câmara dos Deputados. Não importa nem mesmo o teor da conversa gravada pelo delator: o fato de telo recebido sem registro na agenda e prometido agir em favor de interesses particulares já configura grave desvio de conduta.
A Lei do Servidor Público prevê em seu artigo 116 que é dever levar as irregularidades de que o servidor tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. Com relação à quebra do decoro, prevista tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), ela fica clara por ter ele se encontrado com diretor de uma empresa investigada em cinco inquéritos, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda presidencial.
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, como diz o parecer do relator Flávio Pansieri, da comissão constituída pelo presidente nacional da Ordem, Cláudio Lamachia, para análise dos fatos. A comissão foi composta também por Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob. A Lei do Servidor Público, lembra o relatório, prevê em seu artigo 116 o dever de levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração. A verdade é que, conforme declarei em discurso na reunião, a dramática situação vivenciada hoje pelo país evidencia de forma inequívoca e clara a necessidade de mudanças drásticas na condução dos destinos da nação.
Estamos envenenados por práticas imorais em absolutamente todos os níveis de governo, com raríssimas exceções. Não é uma crise sazonal, episódica ou pontual. Não é uma crise ética ou moral, porque ética e moral há muito infelizmente deixaram de existir não apenas no dicionário governamental, mas em praticamente todos os demais setores da vida nacional. Protestos veementes, indignação furiosa, discursos contundentes e vitimização lamuriosa servem apenas para escamotear a realidade perniciosa, deletéria e pestífera sobre a qual se instala o caráter daqueles aos quais é concedida a gestão da vida nacional. É preciso apagar esse quadro insalubre. É preciso começar de novo, estabelecer um marco zero. Claro que sem perder de vista a necessidade de punir, comprovada a culpa – respeitado o devido processo legal – de tantos quantos praticaram os atos criminosos que conduziram a nação envergonhada ao descalabro atual.
É inconcebível que o país seja forçado a viver à deriva, sempre na expectativa do próximo escândalo. É fundamental que os dirigentes se apiedem da população, que não suporta mais tamanho descalabro. Tanta ignomínia. Tanta humilhação. Tanta vergonha! Fiz questão de registrar no evento a nota distribuída pela Diretoria da OAB Rondônia, que clama pela restauração do decoro do cargo de presidente da República, da preservação da dignidade da mais alta instituição da República e de sua própria representatividade. A OAB Rondônia reitera, na nota, sua convicção de que o remédio para a cura das crises, sobretudo as mais agudas, é sempre o império da lei e a manutenção da institucionalidade. Mas o país tem pressa.
A solução para a grave crise atual deve dar-se no absoluto respeito à constituição. Se as alegações de defesa não forem convincentes – e não basta argumentar: são necessárias evidências – os implicados terão o dever moral de facilitar a solução, ainda que com gestos de renúncia. O país tem pressa.
Não para salvar alguém ou estancar investigações. Pressa para ver na prática medidas econômico-sociais que possam dar segurança, emprego e tranqüilidade aos brasileiros”. E pressa, sobretudo, no restabelecimento da conduta moral exigida dos homens públicos.