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Artigo: “O papel facilitador da advocacia pública”, por Marcello Terto e Silva

Página Inicial / Artigo: “O papel facilitador da advocacia pública”, por Marcello Terto e Silva

Comemora-se nesta terça-feira (7) o Dia Nacional da Advocacia Pública. A data remete ao ano de 1609, quando a Corte portuguesa criou o cargo de procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco.

Desde então, muita coisa mudou. Advogados em carreiras de Estado deixaram de defender os interesses privados dos governantes e passaram a atuar em função da sociedade.

A Constituição de 1988 situou a advocacia pública entre os elementos fundamentais de realização da Justiça, da representatividade popular e do fortalecimento da Federação. Quase 30 anos após a promulgação da Carta, é preciso refletir sobre o significado e o objetivo dessa mudança de perspectiva.

Cabe aos advogados públicos viabilizar políticas compromissadas com a realização da ordem jurídica e dos valores democráticos, como probidade e transparência. Para isso, eles são incumbidos das atividades de consultoria e assessoramento jurídico e da representação judicial nos três níveis da Federação.

A estrutura das carreiras públicas precisa acompanhar a evolução do arcabouço constitucional. No caso da advocacia, ainda é preciso criar as condições necessárias para sua atuação efetiva na prevenção da corrupção e no descongestionamento do Judiciário.

São parcos, hoje, os valores efetivamente recuperados da corrupção. Na Operação Lava Jato, por exemplo, comemorava-se, no fim de 2016, a repatriação de R$ 568 milhões do universo de dezenas de bilhões desviados.

A corrupção no Brasil gira em torno de R$ 200 bilhões anuais. Outros muitos bilhões são desperdiçados, mal alocados ou sonegados. O prejuízo real é ainda maior, uma vez que os desvios não comprometem apenas a qualidade dos serviços públicos essenciais mas também distorcem o mercado, inibem a competição e negam oportunidades.

A resposta não está apenas em medidas repressivas, normalmente tardias e incapazes de solucionar e punir todos os ilícitos. As polícias e o Ministério Público trabalham duro e merecem reconhecimento.

No entanto, como no resto do mundo, são raros os casos de corrupção efetivamente punidos -aqui no Brasil, apenas 3 em cada 100, segundo artigo dos procuradores Hélio Telho e Deltan Dallagnol.

É preciso efetivar a função preventiva das procuradorias-gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e da Advocacia-Geral da União. Ou seja: deve-se dotar esses órgãos e seus membros de prerrogativas e estruturas capazes de interagir com o desenvolvimento das políticas públicas desde sua concepção, passando pela minuciosa análise jurídica dos editais de licitação até a efetiva execução das contratações.

Isso desafogaria ainda os órgãos de controle externo, que atuam, naturalmente, no fim dos processos, quando as contratações já estão feitas e os potenciais danos já lesaram os contribuintes.

Precisa-se também mudar a mentalidade de parte dos gestores e esclarecê-los a respeito de avanços legislativos, como o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Autocomposição na Administração Pública, que determinam a criação das câmaras de conciliação dentro dos órgãos da advocacia pública e têm objetivo de reduzir a quantidade de litígios judiciais, resolvendo-os na esfera administrativa -também conhecida como extrajudicial.

O Brasil registra o recorde de 102 milhões de processos tramitando no Judiciário. Precisa-se, então, dotar os órgãos administrativos de condições materiais para desafogar a Justiça -não se deve retirar essas ações sem que elas possam ser satisfatoriamente resolvidas extrajudicialmente.

Neste Dia da Advocacia Pública, é preciso lembrar que a repartição de Poderes é mais complexa hoje do que em 1609.

Fonte da Notícia: Marcello Terto e Silva, presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB e Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal

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