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Artigo: “OAB defende Supersimples, cujo prazo termina no dia 30”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “OAB defende Supersimples, cujo prazo termina no dia 30”, por Andrey Cavalcante

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

“O direito é um sistema de limites, fruto e instrumento da racionalidade humana. Os homens precisam de um conjunto de normas jurídicas porque são racionais e buscam a solução para seus conflitos através do direito”. O pensamento do advogado, escritor e professor Hugo de Brito Machado ajusta-se com perfeição ao cenário no qual a OAB nacional protagonizou o ingresso nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3910 e 5316 em defesa da Lei Complementar 147/2014, a Lei do Supersimples.

Não é possível encontrar a mais fugaz noção de racionalidade nessa tentativa de declarar inconstitucional uma lei que promove a aplicação do texto constitucional em seu artigo 146. O texto assegura “tratamento diferenciado e favorecido” para microempreendedores e empresas de pequeno porte. Nas duas petições, a Ordem dos Advogados defende a constitucionalidade do regime de tributação e afirma que o Supremo já julgou litígios relacionados ao Simples, sem que se declarasse a inconstitucionalidade da lei que o instituiu.

A autoria das ADIs é da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), para a qual a inclusão de 140 categorias profissionais no Supersimples causaria prejuízos à autonomia financeira e tributária dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja: defende a manutenção de um sistema tributário perverso de arrecadação antecipada ao ICMS com o argumento de é necessário evitar prejuízos para os estados e distrito federal, beneficiários desse monstrengo.

A OAB entende que a Lei do Supersimples é uma verdadeira reforma tributária no País. “O Supersimples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da Lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988. Ao contrário do que se afirma na ADI, a Lei supre a inconstitucionalidade”, conforme esclarece o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A ausência de raciocínio lógico da Febrafite a leva a desconsiderar o fato de que o Supersimples vai alavancar a retirada de milhares de profissionais brasileiros da informalidade, com a consequente ampliação do universo de contribuintes, bem como a geração de milhões de empregos formais. No caso específico dos advogados será inclusive fortalecido o acesso à justiça para a população brasileira, com a constituição de milhares de novos escritórios.

Mas atenção: a sociedade civil constituída tem até o dia 30 de janeiro para formalizar sua adesão. Os novos escritórios podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. O Supersimples, é limitado ao faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais como o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Mas não significa mero benefício fiscal ou ato de generosidade das autoridades para com as pequenas sociedades de advogados. Ao contrário: a realidade fiscal/tributária brasileira é tão complexa e exige tamanho investimento de tempo e dinheiro que, na prática, acaba conduzindo os novos profissionais para a informalidade. É justamente o fisco busca evitar.

Como disse em artigo anterior, não há como desconsiderar o imenso estímulo que recebem os advogados, especialmente aqueles que iniciam a carreira. O escritório formal, com faturamento anual de R$ 180 mil pode passar a recolher 4,5% de impostos, além de se livrar de toda a burocracia atual. Um faturamento anual de R$ 180 mil significa R$ 15 mil mensais. Retirando-se o Supersimples (4,5%) restam R$ 14.325,00. Um servidor público, por exemplo, que receba mensalmente o mesmo valor deixa, na fonte, pelo menos 11% de INSS mais 27,5% de Imposto de renda. Com isso, seu salário líquido fica reduzido a R$ 9.225,00. O mesmo vale para o advogado que trabalha na informalidade, como pessoa física. A diferença (R$ 5.775,00) dá para pagar os 4,5% do Supersimples, aluguel do escritório, salário de secretária, contador, estagiário e gastos com energia, telefone e cafezinho. E ainda sobra dinheiro.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante - Presidente da OAB/RO

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