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Artigo: “OAB em defesa do CNJ”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “OAB em defesa do CNJ”, por Andrey Cavalcante

Em que pese o devido e necessário respeito ao cidadão Antônio Sbano, juiz de Direito e presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), não é possível deixar de considerar equivocada a nota pública que emitiu para contestar o artigo assinado pela conselheira Gisela Gondim Ramos. Representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, ela aponta, embutidos no projeto da Nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman, uma tentativa de literalmente emparedar o CNJ, transformando-o em órgão meramente administrativo, sem qualquer poder fiscalizador.

O ínclito magistrado se despe da toga para, na condição de presidente de uma das instituições que pretendem representar a categoria, desviar a questão e assestar baterias na direção do próprio CNJ. Como se estivesse em discussão não o projeto da nova Loman, mas o Conselho. É óbvio que o presidente da Anamages tem todo o direito de atuar como qualquer sindicalista na defesa dos interesses de seus associados. Mas a mera supressão, por meio de Lei Complementar, de uma atribuição constitucional do CNJ, parece mais uma tentativa de consolidar “ad infinitum” privilégios e prerrogativas que a categoria já tentou, sem sucesso, obter via Adin no STJ. Isso extrapola seu direito de cidadão e compromete seu julgamento como magistrado.

A nota busca inserir a Anamages no debate sobre a nova Loman, partindo do princípio definido na própria apresentação da entidade em seu site, que lhe compete “responder às críticas – normalmente internas ao próprio Judiciário – que contribuem para o esgarçamento da instituição” (sic). Mas se desvia do norte ao atacar o CNJ na pessoa da conselheira da OAB. Antônio Sbano diz reconhecer “os méritos do CNJ em diversas de suas ações reparando desvios de condutas de uma minoria e impondo limites quando um ou outro Tribunal se excede”.Mas também aí se equivoca, posto que a reparação de um único caso de falha ou excesso em um Tribunal já seria bastante para justificar a existência do Conselho.

Está claro que, ao apoiar a iniciativas do ministro Ricardo Lewandowski que “merecem integral apoio, em especial de seus Pares no STF”, a nota defende a transformação, de fato, do CNJ em órgão meramente administrativo. E admite que “ao cabo de dez longos anos, finalmente o CNJ começa a trilhar seu verdadeiro caminho” sob a presidência de Lewandowski. Tal caminho certamente seria, na opinião de Sbano, o da proposta de que o magistrado só seja inquirido por outro de maior hierarquia e oriundo da magistratura. “Hierarquia é um dos pilares da convivência social” – assevera ele.

Não é possível, nem à custa de um imenso espírito de renúncia, admitir que o artigo da conselheira Gisela Gondim Ramos, representante da OAB no CNJ tenha deixado de identificar a severidade dos riscos que pairam por sobre a própria existência da instituição. Nesse sentido, esta manifestação da Anamages, acabará por se transformar em verdadeiro tiro no pé, ao forçar, no mais absoluto respeito aos princípios constitucionais, a inserção do texto inequívoco sugerido pelo presidente da OAB nacional, Marcos Vinícius Furtado Coêlho para o item IV do artigo 92 da nova Loman, que diz:

“São prerrogativas dos magistrados “não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça.”

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante - Presidente da OAB/RO

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