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Artigo: “Oportunismo e liberdade”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Oportunismo e liberdade”, por Andrey Cavalcante

Há que se admitir que o equívoco talvez tenha sido resultado de precipitação, quem sabe decorrente da solidão imposta pela visão aterradora da pandemia. Não convém procurar dolo, má-fé ou oportunismo na elaboração do decreto nº 25.049/20, do governo do Estado, que desconsiderou a essencialidade da advocacia ao instituir regras de distanciamento social para fins de prevenção e combate ao Coronavirus. Foi um equívoco, felizmente adequada e oportunamente corrigido pela desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno. Ela atendeu ao mandado de segurança cível impetrado pela OAB Rondônia, e restabeleceu liminarmente o exercício da advocacia como atividade essencial, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

É provável, como disse, que tenha havido apenas desinformação e não dolo ou burla, na produção do decreto. Mas também pode ser que não. Pode ter sido obra de algum oportunista, na tentativa de encontrar desatenção da OAB para algo fundamental como a defesa dos interesses do cidadão constituinte pela atuação, sem cerceamento e plena de liberdade pelo advogado constituído. Pode esquecer. Não há como passar desapercebida, aos dirigentes da Ordem e aos mais de dez mil advogados filiados qualquer tentativa de artimanha ou alicatina. É justamente nessa decisiva participação de todos os advogados, movidos pelo ideal democrático e defesa da constituição, que reside a força da OAB, um poder concedido pelo cidadão.

Mesmo com as limitações impostas pelos imprescindíveis cuidados em relação à pandemia, a OAB não se esquiva da responsabilidade por cada uma de suas ações. Nem sente náusea, como a definiu Sartre, pela liberdade de decidir, sem garantias de acertos, sem ter como prever os resultados, muitas vezes sem ter como recuar. Não há decisões individuais na OAB: cada uma delas é cuidadosamente estudada e tecnicamente debatida. Daí o surgimento de iniciativas como a criação do “Observatório de Cidadania e Fiscalização”, instituído, na última semana, para subsidiar a diretoria na propositura de medidas preventivas administrativas e até no âmbito judicial, de forma a assegurar boa aplicação dos recursos públicos.

Texto distribuído pela Ordem acrescenta que “O Comitê do Observatório será formado por membros da advocacia, podendo ser composto também por outros integrantes da sociedade civil, membros de conselhos e de entidades de classes, por ato da presidência do Conselho Seccional da OAB/RO”. Merece igual atenção, por sua relevância, o documento encaminhado ao TCE para solicitar que seja assegurado aos advogados o direito à participação telepresencial para apresentação de defesa oral nos julgamentos. A OAB considera haver indiscutível cerceamento da defesa no atual sistema de gravação da manifestação do advogado, que equivale obviamente à defesa escrita.

É, portanto, incontestável a atuação permanente da Ordem, mesmo com um deliberado insulamento solitário decretado pelo coronavirus. Outras ações possibilitam conferir intenso volume de trabalho da OAB durante esse período de pandemia, como reuniões com o Judiciário para adoção de medidas preventivas, com o Cremero, para alinhar ações em conjunto no acompanhamento da saúde pública no Estado, e com a Sesau, para acompanhar o enfrentamento da crise. A Ordem também solicitou ao Judiciário a suspensão de prazos e audiências como forma de contenção ao vírus, recomendou atendimento virtual à advocacia e público em geral e atenção preferencial nos processos que auxiliam a economia local, bem como preferência a processos de expedição de alvarás.

Tudo isso, de toda forma, não haverá de servir de desestímulo à ação dos oportunistas, especialmente porque não há como lhes tolher a liberdade de recorrer ao artifício da má fé. Para voltar à conceituação de Sartre em “O ser e o nada”, explorado em excelente artigo publicado em Obvious por Juliana Santini, refere-se a uma mentira que contamos para nós mesmos, mas que, no fundo, sabemos ser mentira, e que também tem uma recompensa: aliviar-nos da angústia de uma liberdade sufocante, pois que presume responsabilidade:
“A má-fé tem na aparência, portanto, a estrutura da mentira. Só que – e isso muda tudo – na má-fé, eu mesmo escondo a verdade de mim mesmo”.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante - Conselheiro Federal por Rondônia

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