É inequívoca a satisfação da comprovação, quantificada nas estatísticas, do volume de trabalho desenvolvido pela Ouvidoria Nacional da OAB no período 2016/18 em que estivemos coadjuvados por uma brilhante equipe, com a responsabilidade de coordenar o desempenho do setor. Afastamo-nos agora, para assumir o desafio de conduzir os destinos da OAB Rondônia, cuja Presidência nos foi confiada pela advocacia rondoniense para o triênio que agora se inicia, para o qual esperamos, sinceramente, apresentar, ao final, resultados tão consistentes quanto os que submetemos, com orgulho, à consideração do Conselho Federal da OAB.
Um ensaio que publiquei e constou da coletânea “Ouvidorias de Justiça, Transparência e Lei de Acesso à Informação – Direito de Todos”, publicado pela Editora Fórum, estabelece um paralelo entre a ouvidoria brasileira, criada já na época colonial, com a figura do Ouvidor-Geral, e a instituição do ombudsman, surgida na Suécia, em 1809. Assemelhavam-se nos fundamentos das atividades, mas divergiam diametralmente na destinação. Enquanto o ouvidor brasileiro exercia o seu papel na qualidade de funcionário da coroa portuguesa, assessorando-a nas questões quotidianas da colônia, o ombudsman exercia sua função, no sistema parlamentarista sueco, junto à população. Para encaminhar queixas, reclamações e reivindicações aos órgãos estatais competentes. Era e até hoje é, no sistema político daquele país, um verdadeiro representante do cidadão frente ao Estado.
Com a Constituição Federal de 1988, a criação de ouvidorias pelos órgãos estatais e demais pessoas jurídicas de direto público passou a ser uma constante. O modelo de ouvidorias implantado no país a partir daí espelhava-se nitidamente no modelo sueco. Direcionavam-se ao povo. Foi exatamente o caminho adotado pela Ouvidoria Nacional da OAB, conforme comprovam as manifestações registradas no período de 2016 ao início de 2019, de cuja titularidade é impositivo nosso afastamento, a partir da posse administrativa na Presidência.
É gratificante constatar, pelo surpreendente volume de manifestações, o elevado conceito e a credibilidade de que desfruta a Ouvidoria junto à advocacia nacional e a sociedade. É igualmente grande a satisfação de comprovar que absolutamente todas obtiveram respostas, com apenas 1,42% das quais em prazo superior a 15 dias. Foram registradas no Sistema de Ouvidoria 42.265 manifestações, das quais 69,47% foram respondidas no prazo de até cinco dias; 29,10% foram respondidas no prazo de até 10 dias e 1,42% foram respondidos com prazo superior a 15 dias. São números que evidenciam o padrão de excelência que conseguimos atingir.
O Relatório de Gestão, que entregamos formalmente ao presidente Cláudio Lamachia – que prefaciou a Coletânea de Artigos das Ouvidorias da OAB – contém dados significativos, contabilizados pela Ouvidoria nos últimos três anos, período no qual buscamos implantar os instrumentos necessários para dinamizar, ainda mais, nossas atividades. Realizamos o III e também o IV Encontro Nacional dos Ouvidores da OAB e, com isso, alinhamos e garantimos maior efetividade das Ouvidorias Seccionais. Entre os resultados dos Encontros Nacionais, destaca-se a proposta de Alteração do Provimento 123/2007, que está em apreciação no Colégio de Presidentes da OAB. Um trabalho que, sem dúvida, haverá de representar um avanço extremamente significativo para essa atividade tão essencial ao Sistema OAB e toda a sociedade, beneficiária final dos esforços pelo aprimoramento institucional e fortalecimento dos ideais democráticos do país.