A história registra que foi de Pedro Aleixo a única voz a se levantar, em 13 de dezembro de 1968 contra o descalabro institucional cometido pelo general Costa e Silva o famigerado AI-5 – assinado por vários ministros, muitos dos quais haveriam de se confessar arrependidos depois. Foi lapidar a advertência do político mineiro, então vice-presidente da república: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”. O decreto foi no entanto assinado e mergulhou o país em um dos momentos mais sombrios de sua história. Foi determinado o fechamento do Congresso, assembleias e câmaras municipais, cassação e prisão de políticos e estabelecida a censura a todos os meios de comunicação: jornais, rádios, revistas, televisão, peças teatrais, espetáculos, shows e produção musical. Foi determinada a supressão de garantias individuais, como o habeas corpus e instituído um verdadeiro caos institucional. Com ele, a denunciação generalizada e a tortura. E os guardas da esquina passaram de meramente respeitados a efetivamente temidos.
Já repeti aqui a advertência de Edmund Burke: “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la”. Mas quem conhece a história haverá de nela encontrar assustadoras similitudes com o momento atual. A OAB comandou à época, sob a liderança de Raymundo Faoro, a reação popular pela restauração dos direitos individuais e democráticos. Foi na seqüência dessa verdadeira trincheira permanente que se seguiram a abertura democrática, a anistia, o fim da censura, eleições diretas dos governadores e, afinal, do presidente da República e da Assembleia Constituinte. Estava restaurada a democracia. Não por acaso a OAB se mobiliza a partir desta segunda, em São Paulo, na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em sua 23ª edição, com o tema central “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. E a figura de Raymundo Faoro se fará presente a inspirar cada participante, homenageado como patrono do evento, por decisão unânime do Conselho Pleno da OAB.
“Deve-se prestar atenção ao sol que bate nas cortinas para observar as sombras que acariciam as dobras do tecido”. O ensinamento de Leonardo da Vinci destinava-se à visão do artista, mas aplica-se com absoluta nitidez à realidade nacional, que induz à observação exclusiva do que aparece à luz dos holofotes deliberadamente jogados sobre determinadas situações de forma a ofuscar o que acontece nas sombras. A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira vai tirar das sombras questões fundamentais para a vida nacional. Serão 40 painéis, com mais de 250 palestrantes, dezenas de eventos especiais, uma feira jurídica e cultural e debates sobre os assuntos mais importantes da sociedade e da classe dos advogados. “O encontro – observa o presidente Cláudio Lamachia – será uma demonstração de união da advocacia nacional. O momento que o Brasil atravessa requer o protagonismo da advocacia, pois somos nós os legitimados pela Constituição Federal a atuarmos como peças essenciais à Justiça na defesa dos interesses e direitos do cidadão”..
O tema principal da Conferência guia os oito eixos temáticos do evento, com cinco painéis cada. São eles: Direitos e Garantias Constitucionais: Cidadania e Transparência; O Necessário Combate à Corrupção e o Devido Processo Legal; Reformas Estruturais: Avanços e Retrocessos; A Garantia do Acesso à Justiça; Protagonismo da Advocacia: Valorização, Prerrogativa, Ética e Ensino Jurídico; Pluralismo: Liberdade, Igualdade e Tolerância; Direitos Humanos; e Questões Atuais e Relevantes no Direito. Mais de 50 eventos especiais ocorrem paralelamente aos painéis principais, com temas variados, como o Quinto Constitucional, direito eleitoral, direito penal, direito constitucional, a maior participação das mulheres, o combate ao trabalho escravo, reuniões de comissões da OAB e da Escola Nacional de Advocacia, entre muitos outros. Os advogados de todo o país também poderão participar da tradicional Tribuna Livre. Em cinco sessões, durante o evento, os advogados poderão apresentar trabalhos próprios, ligados ao tema principal. Os trabalhos expostos, quando admitidos e votados, constarão dos anais do evento.