O Projeto de Lei que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados, apresentado pelo líder do PSDB no senado, Cássio Cunha Lima, no último dia 23, testemunha a continuidade de uma bandeira de luta que a OAB desfralda há quase uma década, pela necessidade de tipificar penalmente uma questão que repetidas vezes tem sido registrada no país: o desrespeito ao trabalho profissional do advogado e, mais grave, ao cidadão que ele representa. Não há que se confundir, vale dizer, prerrogativa com privilégio. A valorização do advogado, conforme salientou mais uma vez o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nada mais é que a manifestação do devido respeito ao cidadão.
“A aprovação do projeto implicará em significativo marco à dignidade da Advocacia, e de cidadania aos titulares de direito que são defendidos pelos advogados, profissionais que por dever têm fé no direito, o melhor instrumento para a convivência humana, e na liberdade, sem a qual não há direito e nem justiça, como preleciona o oitavo artigo de seu secular decálogo”. O pensamento do advogado e professor João Moreno Pombal, absolutamente atual, foi publicado em 2007, quando a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o relatório favorável do deputado Marcelo Ortiz ao projeto de lei de iniciativa da advocacia paulista.
O professor salientava, então, que “o exercício pleno da advocacia – defesa de direitos – está resguardado por prerrogativas que perpassam o interesse individual do defensor para representar a garantia do múnus público que a reveste, embora se traduzam em normas que asseguram a atividade profissional do advogado, reconhecida pela Constituição Federal como indispensável à administração da justiça. A violação das prerrogativas, e o pouco efeito que a censura ética tem gerado para inibir a ofensa, estimulou o encaminhamento de Projeto propondo a criminalização daquela conduta”.
O PLS nº 141/2015, que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda sugestões de emendas. A proposta certamente vai receber agora, como ocorreu antes, a manifestação de um coral de vozes dissonantes que imaginam ver nela uma ampliação dos direitos dos advogados em detrimento dos próprios. Não há como deixar de considerar que o raciocínio, enviesado, tosco e torcido, exibe uma inequívoca fumaça de defesa prévia, pois que os direitos da categoria profissional dos advogados, já estabelecidos em lei, nem de longe comprometem ou amesquinham os dos demais operadores da Justiça.
Mas não é demais lembrar o que disse, em 8 de agosto de 2007, o parecer do Deputado Marcelo Ortiz. Ele destacou os fundamentos lançados pela Deputada Mariângela Duarte, autora do PL nº 4.915/05, para quem a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas. E a inobservância desses direitos por qualquer autoridade, seja ela do Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo, impede o ministério público do advogado, ou seja, a prestação do serviço público e da função social por ele desenvolvido.
Não há, ainda, como desconhecer que a busca pela criminalização dos abusos cometidos contra as prerrogativas dos advogados decorre da incidência de casos, contra os quais parecem não surtir qualquer efeito os mecanismos atualmente disponíveis. E, antes de provocar qualquer conflito entre juízes e advogados ou desequilíbrio entre as diversas categorias do sistema jurídico, a proposta assegura a garantia de equidade, da qual são edificados os pilares do estado democrático de direito. Ademais, pesa por sobre os ombros dos advogados a responsabilidade pela contenção de abusos normalmente disfarçados de “defesa da sociedade”.