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Artigo: “Princípio, meio e fim”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Princípio, meio e fim”, por Andrey Cavalcante

É preciso serenidade, equilíbrio e comedimento, nessa transição conturbada da vida pública brasileira. Mas atitude é fundamental. A OAB tem o dever de se antecipar aos fatos, de atacar os problemas na sua origem. A OAB sempre ocupou com desenvoltura o lugar de protagonista na história da república. Nesse sentido, nada é tão prejudicial aos objetivos buscados do que o inacreditável vazamento de conversas privadas de advogados com seus clientes. O combate à corrupção é essencial para que o país possa ser literalmente passado a limpo. Mas não se pode admitir que tal se proceda à revelia do que estabelece a constituição e as leis. Qualquer iniciativa fora desse contexto será valer-se de meios criminosos a pretexto de combater o crime. Isso é o que fazem as milícias, não aqueles que defendem o estado democrático de direito. É preciso estar atento a uma verdade inquestionável: quando o princípio é desprezado e os meios escusos, jamais haverá nobreza no fim almejado.

O vazamento, claramente deliberado, retaliador e contumelioso, das gravações de conversas do ex-governador Garotinho com o seu advogado motivaram nota incisiva do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, na qual, embora reiterem seu mais veemente apoio ao combate à corrupção – “em qualquer esfera em que se dê, envolvendo quem quer que seja” -, mas voltam a repudiar práticas ilegais que, em seu nome, têm sido efetuadas. “Não se combate um crime com outro crime – adverte a nota – sob pena de se desmoralizar a própria investigação – e a lei. Por essa razão, repudiamos o inconstitucional vazamento das conversas entre o advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto e seu cliente, Antony Garotinho, que acaba de ser denunciado pela mídia.

A OAB exige apuração imediata desse grave delito – continua a nota – e punição exemplar de seus autores. Admitir agressão ao direito de defesa, não importa o pretexto, indica retrocesso aos tempos mais sombrios da ditadura militar, quando garantias fundamentais dos cidadãos eram freqüentemente violadas. A sociedade brasileira lutou contra isso, triunfando sobre a exceção. A advocacia não aceita que, na vigência do Estado democrático de Direito, se produza tamanha ignomínia e, cientes do papel que nos cabe na defesa da lei e da democracia, afirmamos que adotaremos as medidas cabíveis para que sejam punidos os autores da ofensa à cidadania e a democracia. Não admitimos o princípio de que os fins justificam os meios. A democracia é o regime da lei – e fora dela, não há salvação.

Acredito ser o momento da OAB avançar mais na defesa do estado democrático de direito e das garantias adequadas e eficazes dos mecanismos capazes de fazer com que a lei se cumpra. É preciso deixar claro que a lei vale para todos, mesmo para aqueles que delas descuidam a pretexto de assegurar sua aplicação, o que não passa da mais rematada incongruência. É preciso abrir uma campanha institucional, abrir espaço na mídia, ir ao congresso e exigir espaço para debater. Não podemos nos calar na defesa de garantias que, se desprezadas como agora, haverão de implicar em um retrocesso a tempos de escuridão e terror que nos esforçamos tanto para ver apagados da memória pátria.

Ademais, que serviço poderá ter prestado à justiça ou ao combate à corrupção a tentativa de enlamear o nome da ministra Luciana Lóssio do Tribunal Superior Eleitoral, que gerou insatisfação aparentemente insuportável a ponto de provocar tal vazamento? O articulista Reinaldo Azevedo observa que ao determinar que Anthony Garotinho fosse enviado ao hospital, obedecendo, diga-se, a uma avaliação médica, Luciana Lóssio observou que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, “é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos”.

A ministra lembrou, e com razão, que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do preso, tal como fez o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, do TRE-RJ, que, escreveu ela, “assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”. Pois é… Luciana Lóssio estava obviamente certa. O juiz, que decidiu ignorando o que diziam os médicos, estava obviamente errado – concluiu o renomado jornalista. E eu concluo: além de ilegal, imoral e absurdo, o vazamento da conversa entre o advogado e seu cliente serviu apenas para desmoralizar a atitude de quem prestou tamanho desserviço à justiça.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante, presidente da OAB Rondônia

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