Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Artigo: ‘Publicidade na internet e o Código de Ética e Disciplina da OAB’, por Suely Leite Viana Van Dal

Página Inicial / Artigo: ‘Publicidade na internet e o Código de Ética e Disciplina da OAB’, por Suely Leite Viana Van Dal

Suely Leite Viana Van Dal

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil que entrou em vigor em 2016 trouxe um capítulo falando da publicidade, e aborda quais as atividades que podem ser realizadas na internet sem que infrinja as normas éticas da profissão. Contudo, com frequência surgem dúvidas sobre o que é permitido para o (a) advogado (a) publicar na internet. O código de ética proíbe a propaganda na advocacia, visto que a profissão não faz parte do comércio, logo, não pode ser mercantilizada, mas permite a publicidade, pois são coisas distintas, visto que a primeira preza pela mercantilização e a venda de produto, e a segunda é o ato de demonstrar as suas atividades, sem caráter apelativo para vendas. Publicidade é discreta, não visa lucro, não torna a profissão e a prestação de serviço como comércio.Porém, o que se vê e com muita frequência são publicidades que ferem expressamente a ética da profissão, em que alguns profissionais elevam a atuação à mercantilização.

O Código cuidou em prever que a publicidade é permitida para fins de informação, qual seja, pode produzir conteúdo para finalidade meramente informativa conforme previsto no artigo 28 do Código de Ética. Além disso, a produção de conteúdo jurídico, seja ele por meio de blog, sites ou redes sociais faz com o que o profissional cresça na área em que atua, e demonstre autoridade no nicho em que escolheu advogar, e de forma legal, sem ferir os princípios e valores da nobre profissão. Vale lembrar que mesmo a produção de conteúdo jurídico, não é permitido o caráter de indução para contratação de serviços, logo, é proibido mesmo que insinuar no decorrer do texto que o profissional que o elaborou é o único capacitado para solucionar o problema do leitor, bem como não deve de forma alguma fazer insinuações para que o cliente busque o escritório e terá o problema resolvido.

A publicação de conteúdo informativa deve fazer jus ao termo, e simplesmente informar as pessoas sobre a legislação ou tema jurídico.
A publicidade na internet deve se atentar às normas previstas no Código de Ética e Disciplina, quando diz sobre a discrição, sobriedade e seriedade que a advocacia requer.

Logo, pode o profissional fazer uso das redes sociais para se lançar no mercado, contanto que aja dentro das normas estabelecidas.

Fonte da Notícia: Suely Leite Viana Van Dal, advogada

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone