Após quase 32 anos do fim da ditadura militar e 127 anos da proclamação da República, ainda é longa a lista de privilégios desmedidos que beneficiam políticos e autoridades públicas em detrimento dos interesses da sociedade. Um deles é o “foro especial por prerrogativa de função” – nome longo e pomposo que a sabedoria popular resumiu, de forma muito apropriada, como “foro privilegiado”.
Não está de acordo com as aspirações da Constituição Democrática de 1988 a existência de um instrumento que, na prática, confere vantagens exclusivas a uma casta de agentes públicos. Entre as consequências negativas do “foro privilegiado”, estão a sobrecarga dos tribunais obrigados a julgar os privilegiados e a aplicação de tratamento distinto para casos idênticos. Outro efeito péssimo é a impunidade, uma vez que as estruturas dos tribunais ficam congestionadas e não dão conta de julgar as ações contra as autoridades privilegiadas, dando margem às prescrições e à morosidade. É preciso desafogar as cortes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que deveria cuidar das grandes questões constitucionais do país, dirimir impasses relevantes e orientar a aplicação da Carta, é obrigado a travar seus trabalhos com os casos corriqueiros de centenas de agraciados com o direito de serem processados na mais alta corte.
São mais de 600 detentores de foro no STF: presidente da República e vice, todos os ministros de Estado (24 atualmente), todos os deputados federais (513), todos os senadores (81), o procurador-geral da República, os comandantes das Forças Armadas e os ministros do próprio STF (11). Por mais que a Suprema Corte se esforce, as causas de grande interesse social ficam paradas. É de interesse da coletividade que alguns poucos ocupantes de cargos-chave na República estejam plenamente protegidos contra as variações de humor de seus adversários políticos e dos agentes econômicos. Isso é necessário para manter o funcionamento contínuo das instituições e garantir que a ascensão ao poder siga estritamente as regras definidas em lei.
O “foro privilegiado” tem que acabar ou deve ser muito reduzido. Em seu lugar, deve ser estabelecido um mecanismo de proteção às instituições democráticas que confira imunidade às poucas pessoas que realmente necessitem dela. Perante essa situação alarmante, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instância máxima de deliberação da entidade, discutirá ainda neste ano a elaboração de uma Proposta de Emenda Constitucional destinada a corrigir as deformações causadas pelo “foro privilegiado” e apontar quais autoridades precisam manter essa proteção. Os objetivos são atuar, de forma prática e efetiva, contra a corrupção e a impunidade e em favor do descongestionamento do sistema de Justiça.