Sumário: 1. Introdução; 2. Família e o estado de filiação; 2.1. Estado de filiação; 2.1.2. Filiação em Portugal; 2.1.3. Filiação no Brasil; 3. Reflexões sobre a reprodução humana assistida: direito à identidade genética versus direito ao anonimato do doador; 3.1. Posição doutrinária sobre o tema; 3.2 Direito à identidade pessoal e genética no Direito Comparado; 3.3. Regulamentação da inseminação heteróloga no mundo; 3.4.Análise da jurisprudência sobre o debate entre direito à identidade genética e o direito ao sigilo do doador; 4. Conclusões.
Resumo: o presente artigo objetiva refletir sobre a reprodução humana assistida, em especial, sobre o debate envolvendo os limites do direito ao anonimato do doador em contraponto ao direito à identidade genética. Para tanto, analisar-se-á sobre a família e o estado de filiação e a sua respectiva regulamentação nos diplomas normativos brasileiro e português. Além disso, observar-se-á como a doutrina, o direito comparado e a jurisprudência vêm tratando a questão do direito ao conhecimento da origem biológica nos casos de inseminação heteróloga, haja vista a proteção do sigilo do doador do material genético. Nesse sentido, buscará analisar como ambos direitos podem ser equacionados no âmbito das relações familiares sem deixar de considerar a fundamentalidade desses direitos para cada indivíduo.
1. Introdução
A questão da identidade genética é um tema que não pode escapar aos olhos do Direito, haja vista a sua importância para que os indivíduos conheçam a sua origem biológica, a sua identidade pessoal, que compõe a sua história. Principalmente, a partir da utilização de outros meios de reconhecimento da filiação, como a adoção e a reprodução assistida é necessário que esse direito seja assegurado, especialmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988 em que a dignidade humana torna-se epicentro do ordenamento jurídico pátrio, devendo o direito ao conhecimento sobre a identidade genética compor o rol dos direitos fundamentais das pessoas.
O objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade de se garantir a investigação da origem biológica, em face do genitor doador do material genético nos casos de inseminação artificial heteróloga. Ressalta-se que a pretensão da investigação sobre a origem genética é o conhecimento no que concerne as raízes, a ascendência genética do indivíduo.
Tal conhecimento é um direito inerente a personalidade humana, intrínseco ao princípio da dignidade, pois, não conhecer a ancestralidade pode trazer consequências como, prejuízos irreversíveis à saúde pela dificuldade ou impossibilidade de tratar possíveis doenças hereditárias, relações incestuosas com possíveis patologias graves nos filhos gerados dessa relação, impedimentos jurídicos matrimoniais, entre outras.
Destarte, o presente estudo busca refletir sobre a reprodução humana assistida, realizada por meio de inseminação heteróloga, e as suas consequências para o direito de família. Compreendendo que o direito à identidade genética não se confunde com investigação de paternidade, mas sim com o direito de cada ser humano em conhecer a sua origem biológica. Para tanto, utilizar-se-á da doutrina, do direito comparado e da jurisprudência a fim de consolidar uma sólida análise sobre o tema.
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