Estamos comemorando o aniversário de nossa primeira Constituição republicana, cujo nascimento se dá nos estertores de um Império que não mais se sustentava, corroído por anarquia militar e corporativismo, insultado por federalistas, proprietários de escravos que exigiam indenização pela abolição e, é claro, pelos republicanos. Um golpe militar acabou fechando o ciclo monarquista no Brasil, em 1889.
Dois militares, Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, assumiram a Presidência e só depois veio o primeiro presidente civil, Prudente José de Morais Barros. Dois anos depois, em 24 de fevereiro de 1891, surgia a primeira Constituição republicana, abrindo a era democrática no País.
Prudente de Morais e Ruy Barbosa, ambos egressos da Faculdade de Direito de São Paulo, plasmaram as diretrizes da Carta que permitiu ao País ampliar o conceito de cidadania, garantir a participação popular e implantar o federalismo, eixos centrais da democracia tão sonhada pelos republicanos.
É bem verdade que a luta começara antes, com os abolicionistas Joaquim Nabuco, Pimenta Bueno e Perdigão Malheiros determinados a combater pela República, e ganhou ainda os esforços de Campos Salles, Rangel Pestana, Bernardino de Campos e outras figuras proeminentes do campo do Direito.
Inspirada no modelo norte-americano, a primeira Constituição buscava a trilha da legalidade e da justiça, realçando as peculiaridades da nova República. Mas foi deformada ao logo dos tempos. A cada ciclo político, o País passou a conviver com novas Constituições, algumas mais permissivas, outras menos republicanas. Um olhar nestes 126 anos de nossa História revela apenas desencanto. Por isso os advogados paulistas precisam de novo se debruçar sobre os ideais daqueles primeiros republicanos da Faculdade de Direito e proclamar: chegou a hora de refundar a República.
A dura constatação é que a ordem republicana foi desconstruída, estraçalhada, está agora muito distante da concepção pioneira. É evidente que tal desconfiguração tem como pano de fundo as crises que têm solapado as bases do edifício democrático, aqui e alhures, sob as intempéries que abalam as instituições políticas e sociais. Entre nós, é patente a ciclotimia que se verifica entre as nossas fases de democracia e autoritarismo.
A Constituição de 1891 continha preceitos preservadores de direitos individuais e garantias democráticas que permaneceram até 1930, quando passamos a conviver com desajustes que nos trouxeram o autoritarismo da Constituição de 1937. O ciclo duro persistiu até 1945, quando caiu a ditadura e se reinstalou a democracia, por meio da Constituição de 18 de setembro de 1946. Passamos então a viver tempos bem democráticos, até cairmos na ditadura de 1964, que derrubou as liberdades individuais e expressou desprezo pela autonomia e pela independência dos Poderes do Estado.
Essa situação persistiu até 1982, quando foram eleitos governadores de oposição pela via direta, fazendo nascer o movimento que resultou na Constituição de 5 de outubro de 1988, esta bastante farta no ajuntamento de princípios democráticos.
O fato é que nossas Constituições refletem os altos e baixos dos sistemas democráticos. O bem-estar não se desenvolve no mundo ocidental no ritmo e na qualidade tão ansiados pela sociedade. Ao contrário, as democracias parecem regredir, conforme atesta o pensador Maurice Duverger.
Por nossas plagas, temos herdado um conjunto de mazelas que desfiguram as funções essenciais do Estado, deslocando o poder, cuja soberania é do povo, para novos senhores feudais. A imagem pode ser forte, mas reflete a verdade.
Os remendos que se colocam sobre o pano velho da nossa cultura não têm conseguido melhorar a qualidade da vida institucional, a ponto de serem visíveis, nos espaços da administração pública e nas três esferas de poder, as famigeradas sequelas de patrimonialismo, caciquismo, feudalismo, familismo amoral, grupismo e fisiologismo.
Ao longo de décadas, alastrou-se o processo de corrupção que devasta a seara política. As denúncias diárias de corrupção, por exemplo, nada mais são do que a confirmação da herança maldita que se projeta sobre os costumes políticos.
Quanto à atual Constituição, assemelha-se a uma grande colcha de retalhos, com seu detalhismo regulamentador, plena de visões cartorialistas que remontam às sesmarias coloniais. Não é à toa que a toda hora se evoca a questão da governabilidade, pautada por negociações entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A provisoriedade do sistema normativo toma o lugar da permanência, a demonstrar que a lei acaba servindo de instrumento para cobrir distorções causadas pela ausência de planejamento de longo prazo. É assim, por exemplo, no campo dos tributos, em que predomina o chamado “manicômio tributário”.
Nosso sistema político-partidário reflete instabilidade institucional. São 35 as siglas que detêm condições legais de funcionamento e outras seis aguardam aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral. Apenas cinco ou seis partidos representam efetivamente as visões dos grupamentos sociais. As outras formam um sistema auxiliar, um grupo de siglas de aluguel, em evidente transgressão das normas eleitorais.
Temos de impedir os privilégios de grupos e castas, respeitar os espaços públicos, impedir a distribuição de cargos em comissão para apaniguados políticos. Urge reservar a estrutura pública para escolhidos pela competência, sob o império da meritocracia.
Significa implantar os verdadeiros princípios da República e fazer da Pátria o espaço onde todos são iguais em deveres e direitos. Por uma República mais equilibrada e mais justa. Essa é a conclamação da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), por ocasião do 126.º aniversário da nossa primeira Constituição.
*Marcos da Costa é presidente da OAB-SP