Mais importante até do que criar leis é fazê-las cumprir. Da mesma forma que a consciência constitucional é até mais importante do que existência física. É comum vermos pessoas esgrimirem o livro justamente para atentar contra seu conteúdo. Nossa história recente está plena desses episódios, tão burlescos quanto repugnantes. Não estou inventando a roda, mas é preciso deixar estabelecido que as leis não representam uma vingança da sociedade contra aqueles que não as obedecem. Elas existem para balizar o comportamento da sociedade, corrigir desvios e fundamentalmente evitar erros. Isso vale para tudo e todos, inclusive para o combate à corrupção. Tão importante quanto punir os corruptos é evitar que os delitos sejam praticados.
Somente assim o país poderá se vacinar contra esta endemia que açoita a realidade brasileira como que com uma vergasta de chorão. Mas isso não irá acontecer, pelo menos da forma que o bom senso recomenda, com a aprovação a toque de caixa das propostas contidas nas “Dez medidas contra a corrupção”, que na verdade são vinte. É preciso debater e aprimorar cuidadosamente, sob pena de se permitir a verdadeira instalação de um ouroboros: o caos que se imagina necessário à reconstrução. É certamente mais salutar o ensinamento contido no oximoro de Augusto: “festina lente” – apressa-te devagar.
Exatamente nesse sentido está sendo conduzida a atuação da OAB na análise das propostas junto ao Legislativo. Um avanço considerável já foi obtido. O relator do projeto na Câmara, deputado Onyx Lorenzoni acatou as ponderações apresentadas pelo presidente nacional da Ordem, Cláudio Lamachia, e retirou do texto original a restrição ao habeas corpus. “O relator teve a sensibilidade de aceitar as ponderações da OAB e manter intacto o instituto da defesa da liberdade, que garante o direito à ampla defesa” – disse Lamachia, para acrescentar que temos de promover o combate ao crime e à corrupção respeitando os limites da lei, sem cometer outro crime para que isso aconteça.
O parlamentar aquiesceu e ressaltou que tanto na audiência pública na Câmara dos Deputados quanto depois, em reunião na sede da OAB o presidente Lamachia manifestou a contrariedade da entidade com o tema. “O habeas corpus tem grande representatividade na história brasileira e fundamental importância no dia a dia do nosso complexo sistema judiciário” – disse ele ao justificar a decisão. Onyx Lorenzoni lembrou que “a OAB também manifestou grandes restrições quanto à possibilidade de uso de provas ilícitas. Pela subjetividade do que seja boa fé. Então iremos remeter este tema, juntamente com outras ponderações que recebemos sobre o assunto para outra comissão, que possa debater o tema por mais tempo. Assim conseguiremos focar naquilo que pode mudar verdadeiramente o Brasil e combater à corrupção”.
É importante salientar o histórico engajamento da Ordem dos Advogados do Brasil e da advocacia em defesa da garantia do habeas corpus. Um dos principais capítulos se passa há quase 40 anos, em 1977, quando o então presidente nacional da entidade, Raymundo Faoro, durante o encerramento da Semana do Advogado, em Porto Alegre, defendeu o retorno do habeas corpus como medida para libertar o povo do medo, da prisão arbitrária e da opressão promovida pelo regime militar. A defesa da volta do habeas corpus foi feita por Faoro justamente no Dia do Advogado. Naquele período, poucos tinham a coragem de confrontar o então presidente da República, general Ernesto Geisel. Faoro, disposto a livrar da tortura e garantir direitos dignos aos réus daquela época, fez um pedido ao então presidente: “Restaure o habeas-corpus”. Geisel atendeu.
Ninguém é contra o combate à corrupção, mas a OAB exige que ele se faça, de forma contundente, incisiva e permanente dentro da mais absoluta legalidade e asseguradas as garantias legais, sem as quais não existe o estado democrático de direito. A OAB privilegia o contraditório na perseguição aos consensos que nos unem a todos como país. É inimaginável, portanto, que se admita excluí-lo na feitura das leis. Ou é assim, ou não é democracia. Ou é assim, ou não existe constituição. Ou é assim ou não existe liberdade. É imprescindível, portanto, que seja considerada a opinião dos estudiosos da área de Direito Penal reunidos em torno do o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), que até lançou um manifesto advertindo sobre os riscos de um “retrocesso punitivista” que parece inspirar o texto do MPF. “Apesar de a corrupção ser um “inimigo comum” a ser mitigado, as alterações propostas no andamento de processos podem prejudicar garantias constitucionais, como a presunção de inocência e ampla defesa” – sentencia.