Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Artigo: “Sigilo Ensurdecedor”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Sigilo Ensurdecedor”, por Andrey Cavalcante

Andrey Cavalcante (1)Alguém escreveu que “o silêncio da justiça ofende a cidadania, avilta o estado democrático de direito, apunhala a liberdade e apequena o Judiciário”. O raciocínio, embora um tanto carregado de radicalismo, não deixa de expressar a indignação popular contra o encapsulamento de informações em processos sigilosos. A realidade nacional indica que, antes de trabalhar pela justiça, a medida acaba por se tornar instrumento a serviço de interesses personalistas e mesquinhos, com a divulgação criminosa e seletiva de partes dos autos. Isso acaba por minar a credibilidade do próprio judiciário e espargir ansiedade em meio à população, pelas incertezas que promove em relação ao futuro político da nação. O cidadão, afinal, acaba por constatar que a ação das autoridades, sobre a qual repousam as esperanças de fortalecimento do estado democrático de direito, são direcionadas para o favor de interesses diversos.

Em manifestação inequívoca contra o cerceamento de informações, o Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposição do presidente Claudio Lamachia para encaminhar requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), para o levantamento do sigilo da delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. A medida tem a mesma base do pedido feito pela entidade no episódio envolvendo o então senador Delcídio do Amaral, em que trechos da delação já estavam sendo divulgados pela mídia. A OAB quer garantir para os profissionais que atuam no caso o pleno acesso aos autos, além de assegurar que a sociedade saiba exatamente o que está acontecendo, de maneira transparente. O presidente destacou que a OAB quer assegurar aos advogados dos citados a garantia plena de sua livre atuação, bem como o amplo direito de defesa, conforme determina a Constituição. “Vivemos uma crise ética sem precedentes, que dá a sociedade uma oportunidade ímpar de depuração da classe política brasileira. Quanto maior a transparência sobre o conteúdo e a possibilidade de acesso a ele pela sociedade, melhor para o Estado Democrático de Direito.”

E mais: em ofício encaminhado esta semana ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a OAB requereu a edição de ato normativo para proibir a tramitação de processos classificados como ocultos nos tribunais de todo o País, medida já adotada pelo ministro no âmbito do Supremo. A OAB destaca que o direito de total acesso à informação inclui o livre conhecimento sobre quaisquer feitos em tramitação no Judiciário, de modo que a sua classificação como “oculta” não se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) impõem à Administração Pública maior transparência sobre os atos por ela praticados. “Ademais – acrescenta Lamachia – o estado democrático de direto assenta-se no pilar da soberania popular, o que enseja a obrigatoriedade da disponibilização das informações da atividade administrativa aos cidadãos”.

O documento lembra que o acesso do público a esses processos “ocultos” é extremamente restrito, pois constam como inexistentes nos sites Tribunais. Pior: o sigilo de que são revestidos difere dos processos em segredo de justiça, sobre os quais são disponibilizados alguns dados, tais como as iniciais das partes, a data de autuação, nome do relator e jurisdição, o que torna possível um acompanhamento mínimo. A Constituição Federal/88, em seu art. 37, caput, assevera que os atos da Administração Pública devem ser pautados em observância ao princípio da publicidade. E a extinção da tramitação “oculta” oferece transparência aos atos praticados. Trata-se – importa salientar – de um direito fundamental, estabelecido no artigo 5º da constituição.

Com relação à delação de Sérgio Machado é inadmissível que a população seja informada apenas pelos trechos vazados para a imprensa, o que estimula a especulação e em absolutamente nada contribuir para a necessária transparência da ação judicial. Além disso, o sigilo compromete irremediavelmente o direito constitucional à ampla defesa, além de incorporar um forte componente político ao trabalho da justiça. A OAB já deixou claro que seu partido é o Brasil e sua ideologia é a constituição, que não pode ser violentada por pretexto algum. Nem mesmo contra a corrupção, pois o estado democrático de direito não admite o combate ao crime com práticas ilegítimas. Se os políticos envolvidos merecem ser punidos é à justiça que cabe decidir, através do devido processo legal. Afinal, a lei vale para todos, inclusive para aqueles responsáveis por fazê-la valer.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone