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Artigo: “Sou advogado. Com muito orgulho!”, por Andrey Cavalcante

Página Inicial / Artigo: “Sou advogado. Com muito orgulho!”, por Andrey Cavalcante

Ao aproximar-se novamente a data de 11 de agosto, na qual se comemora o Dia do Advogado, sinto-me no dever de manifestar mais uma vez meu orgulho de pertencer a uma categoria profissional em cuja responsabilidade são depositadas as esperanças e os sonhos mais acalentados da sociedade civil, em sua permanente busca pela por seus direitos, pela liberdade, pela justiça e pela democracia, que sintetiza, ao final, a união de todos esses ideais. Sinto-me especialmente orgulhoso por ter representado a advocacia rondoniense por seis anos, em dois mandatos na presidência da OAB Rondônia.

Um trabalho que nos honra, por ter conseguido dignificar os esforços amplamente meritórios de tantas personalidades ilustres que nos antecederam. E por entregar, assim como recebi, uma OAB maior e mais forte a meu sucessor, o brilhante advogado Elton Assis. Mais ainda por integrar, por mais três anos, o seleto grupo de conselheiros federais da OAB, que representa a força monumental de um contingente que atingiu, já em 2016, a poderosa marca de um milhão de advogados em todo o país. Uma força decisiva nos momentos mais marcantes de nossa história. E, não por menos, detentora dos maiores índices de credibilidade entre as instituições brasileiras.

Em uma sociedade polarizada como a atual, em que consensos são tão necessários quanto raros, é um alento a percepção que a sociedade tem da Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja: a sociedade reconhece a razão de nosso orgulho. O cidadão sabe que o papel do advogado não é acobertar o crime ou patrocinar a impunidade, mas pleitear direitos em juízo, garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, para buscar um julgamento justo para seu cliente, não importa se ele é ou não culpado. O direito ao julgamento justo independente do crime. O advogado é, antes de tudo, o artífice da defesa e dos direitos fundamentais dos cidadãos, essencial, portanto, à administração da Justiça, como estabelece o artigo 133 da Constituição.

Importa salientar que a presença fundamental do advogado nos julgamentos era exigida até mesmo nos tribunais inquisitoriais, que mandavam constituir um advogado para o réu, caso não tivesse indicado algum ou mesmo se recusasse a fazê-lo. Foi daí o surgimento da figura do “advogado do diabo”, como lembra Raul Haidar. Apesar disso, somos, infelizmente com não rara frequência, ofendidos por ignorantes e mal intencionados, que nos acusam de acumpliciamento com os clientes, aos quais, a rigor, somos obrigados a defender por força de lei, já que o direito à defesa independe da culpa.

A oportunidade de revisitar velhos artigos, como “A conta do Descrédito”, que publiquei em 20 de julho de 2017, mostra o quanto se adequa aquela opinião ao momento em que começa a ser novamente discutida a reforma tributária. É um processo que merece olhar atento e acompanhamento permanente não apenas da OAB nacional, mas de cada um de nós, advogados. É que o Brasil não consegue escapar da tendência de optar por soluções fáceis para problemas complexos. O que, invariavelmente, resulta em prejuízos para a parte mais fraca: o cidadão comum.

Trata-se, conforme observou Percival Puggina, de algo semelhante ao observado em tantos vícios que criam dependência a partir das primeiras e pequenas doses. Ele considera que, para o político, a moeda com que a consciência é comprada pode ser sonante. Mas pode, também, ser voto na urna, emenda parlamentar, prestígio, poder, ou algumas dessas mordomias que a vida pública proporciona. Mas sentencia que “a mentira (corrupção da verdade) é delas a primeiríssima. As demais se vão encadeando por aí, umas às outras, sem que qualquer delas fique para trás, plasmando personalidades desprezíveis”. E lamentavelmente todas as culpas têm um destinatário final e exclusivo: o cidadão, obrigado a adaptar-se à triste realidade de um país do futuro que nunca chega.

Cabe a nós, advogados, a responsabilidade pela execução da tarefa recomendada por Shakespeare contra o último rei de Roma, Lucius Tarquinio, em “A Violação de Lucrécia”:

– “A glória do tempo é acalmar reis combativos.
Desmascarar falsidades, trazer a verdade à luz.
Imprimir o selo dos tempos a objetos envelhecidos.
Despertar a manhã, velar a noite.
Punir o culpado até que reto fique.
Arruinar com suas honras orgulhosos edifícios.
E neles sujar de pó cintilantes torres douradas”.

É o que orgulhosamente fazemos.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante. Advogado. Membro Honorário Vitalício da OAB/RO. Conselheiro Federal da OAB/RO

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