O ano de 2015 começa com uma nova dinâmica de atuação para os advogados brasileiros. O Supersimples permitirá o acesso à formalidade a milhares de advogados em todo o país, com o estabelecimento de novos escritórios. Apenas 5% dos mais de 820 mil profissionais brasileiros integram alguma banca. A perspectiva é que esse número sextuplique em um período de cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
A boa notícia deve, obrigatoriamente, ser dividida com a população, pois que o acesso à justiça será enormemente fortalecido. O cidadão que tem hoje uma pequena demanda pode se sentir desestimulado a procurar escritórios consolidados por inibição, timidez ou falta de informação. Até o tamanho do escritório contribui para afastá-lo: muito grande para as dimensões de sua causa. Um pequeno escritório pode romper essa barreira. O cidadão vai se sentir encorajado a buscar o reparo judicial a um direito que julga lhe ter sido tolhido.
Tive a honra de participar efetivamente do encaminhamento da Lei Complementar nº 174/2014, que inclui definitivamente as atividades profissionais do advogado no Supersimples Nacional até à sanção presidencial. Tenho o dever de louvar o empenho – e mais uma vez agradecer por isso, em nome de toda a classe dos advogados – do senador Valdir Raupp, presidente do PMDB, que prontamente nos conduziu a uma audiência com o vice-presidente da república, Michel Temer, constitucionalista nacionalmente reconhecido. E foi Temer quem solicitou e obteve da presidente Dilma Rousseff a sanção da lei, o que veio a ocorrer formalmente no dia 14 de agosto, data para ser registrada na História.
A lei favorece enormemente os advogados, especialmente aqueles em início de carreira. Ela assegura para o País, conforme asseverou, em seu discurso na solenidade de assinatura, o presidente do Conselho Nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, “ganhos efetivos em eficiência, justiça, racionalidade, incentivo ao crescimento e, sobretudo em justiça social, com a valorização da capacidade de trabalho e de iniciativa do brasileiro”. É, segundo ele, “sem dúvida, a maior conquista da advocacia nos últimos 20 anos”.
Tal entusiasmo, do qual compartilho, é plenamente justificável. Não há como desconsiderar o imenso estímulo que recebem os advogados, especialmente aqueles que iniciam a carreira. O escritório formal, com faturamento anual de R$ 180 mil pode passar a recolher 4,5% de impostos, além de se livrar de toda a burocracia atual. Um faturamento anual de R$ 180 mil significa R$ 15 mil mensais. Retirando-se o Supersimples (4,5%) restam R$ 14.325,00. Um servidor público, por exemplo, que receba mensalmente o mesmo valor deixa, na fonte, pelo menos 11% de INSS mais 27,5% de Imposto de renda. Com isso, seu salário líquido fica reduzido a R$ 9.225,00. O mesmo vale para o advogado que trabalha na informalidade, como pessoa física. A diferença (R$ 5.775,00) dá para pagar os 4,5% do Supersimples, aluguel do escritório, salário de secretária, contador, estagiário e gastos com energia, telefone e cafezinho. E ainda sobra dinheiro.
Pretendo demonstrar, com o comparativo, que a instalação de um escritório pode ser uma excelente opção para os novos advogados, muitos dos quais imaginam começar a vida profissional estudando para concursos públicos. Por tudo isso, o ano de 2015 começa, sem risco de exagero, com vida nova para os advogados.
*Andrey Cavalcante é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO).