O Superior Tribunal de Justiça, através da lúcida voz da ministra Nancy Andrighi, disse que: “Ao afirmar que a recorrida não ‘mereceria’ ser estuprada, atribui-se ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima, em total arrepio do que prevê o ordenamento jurídico em vigor. Ao mesmo tempo, reduz a pessoa da recorrida à mera coisa, objeto, que se submete à avaliação do ofensor se presta ou não à satisfação de sua lascívia violenta. O “não merece ser estuprada” constitui uma expressão vil que menospreza de modo atroz a dignidade de qualquer mulher”. Referia-se ela ao deputado federal Jair Bolsonaro, condenando-o pela violenta, fria e premeditada agressão à deputada federal Maria do Rosário.
O Poder Judiciário, com esta resposta, pretendeu escrever nos anais do tempo que a violência contra a mulher, a apologia ao estupro ou que o homem fora aquinhoado com o “merecedor direito de escolher a quem violentar” não mais poderiam ser tolerados no Brasil contemporâneo. Não se estava em debate, portando, o valor econômico em que o parlamentar fora condenado, até porque este será objeto de doação, como sempre anunciou a deputada Maria do Rosário e consta expressamente da própria ação.