É grande a repercussão a respeito da polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisões antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Pela decisão, condenados em segunda instância, mesmo tendo recorrido aos tribunais superiores, podem ter mandados de prisão emitidos. No entanto, diversas entidades jurídicas têm questionado a decisão, invocando o princípio constitucional da presunção de inocência.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou petição de ingresso, na qualidade de amicuscuriae, em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para lutar pelo restabelecimento do princípio da presunção de inocência. Trata-se da ADC 44, proposta pelo Conselho Federal da OAB, objetivando que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” (redação dada pela Lei 12.403, de 2011).
A Associação criou uma comissão especial para analisar a situação. A comissão foi criada pelo presidente nacional da ABRACRIM, Elias Mattar Assad, e é formada pelos advogados Alexandre Salomão (PR), Jader Marques (RS), Michel Saliba (DF), James Walker (RJ) e Alex Neder (GO).
O pedido foi protocolado e agora a Associação aguarda a resposta do ministro Marco Aurélio Mello, do STF. “Apresentaremos memoriais, pareceres e sustentaremos nossa posição junto ao Supremo. Defendemos fortemente a tese de que uma pessoa só deve ser submetida a pena sobre o crime que lhe seja imputado depois da análise em todas as instâncias”, afirma o presidente da Abracrim-PR, Alexandre Salomão.
Segundo o advogado, “a Abracrim está sensível à situação de pessoas que ainda respondem processo, sem que tenham sido definitivamente condenadas, por dois motivos principais: O primeiro é a expressa violação de dispositivo constitucional. O outro motivo é que esta decisão vai na contramão das necessidades presentes do sistema carcerário nacional. Ao mesmo tempo em que o Conselho Nacional de Justiça implementa diversas medidas pra humanizar o sistema carcerário, a Suprema Corte do país determina que pessoas sejam atiradas ao cárcere, antes mesmo de terem penas definitivas a serem cumpridas, sem que qualquer motivo tenha que ser alegado para isso”, argumenta.
Salomão ainda acrescenta que a decisão do STF cria uma “porta escancarada à injustiça e a erros judiciários, pois não é novidade para nenhum advogado que existam sentenças reformadas no âmbito dos tribunais superiores”.
“A entrada da Abracrim como Amicus Curae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), proposta pela OAB ADC 44, mostra a força e união dos advogados criminalistas, que estão atentos e lutando, desde o dia 17/02/2016, quando o STF julgou o HC 126.292, para que o entendimento anterior seja reestabelecido e que o art. 283, do CPP seja declarado constitucional, com isso ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita é fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada e julgada”, ressalta Breno Mendes, presidente da Abracrim-RO.
A Abracrim está presente em todos os estados brasileiros e é assim composta:
Abracrim Nacional – Elias Mattar Assad
Abracrim-AC – Sanderson Silva de Moura
Abracrim-AL – Leonardo de Moraes Araújo Lima
Abracrim-AP – Cicero Bordalo Junior
Abracrim-AM – Cândido Honório Soares Ferreira Neto
Abracrim-BA – Fabiano Cavalcante Pimentel
Abracrim-CE – Cândido Albuquerque
Abracrim-DF – Michel Saliba
Abracrim-ES – Ailana Tapias de Souza
Abracrim-GO – Alex Araújo Neder
Abracrim-MA – Erivelton Lago
Abracrim-MT – Ricardo Monteiro
Abracrim-MS – Karoline Alves Crepaldi
Abracrim-MG – Lucio Adolfo
Abracrim-PA – Osvaldo Jesus Serrão Aquino
Abracrim-PB – Sheyner Yàsbeck Asfóra
Abracrim-PR – Danilo Guimarães Rodrigues Alves
Abracrim-PE – Emerson Davis Leonidas Gomes
Abracrim-PI – Francisco de Sales e Silva Palha Dias
Abracrim-RJ – James Walker Neves Corrêa Junior
Abracrim-RN – Rilke Barth Amaral de Andrade
Abracrim-RS – Jader Marques
Abracrim-RO – Breno Mendes da Silva Farias
Abracrim-RR – Ednaldo Gomes Vidal
Abracrim-SC – Hélio Rubens Brasil
Abracrim-SP – Umberto D’Urso
Abracrim-SE – Emanuel Messias Oliveira Cacho
Abracrim-TO – José Pinto Quezado