A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), atendendo a pedido de providências feito por advogado de Porto Velho, ingressou no TJRO com correição parcial para assegurar destaque de honorários advocatícios contratuais devidos em razão de vitória obtida para seu cliente em demanda judicial.
Após tomar conhecimento de decisão que indeferiu o pedido formulado pelo advogado, feito com base no Estatuto da Advocacia, a OAB/RO apresentou recurso contra os termos da decisão, onde aponta a violação clara de prerrogativa da advocacia, disposta no Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado o direito de ver destacado do montante principal a que foi condenada a parte vencida, os seus honorários contratuais, bastando apresentar o instrumento contratual para tanto, o que foi feito.
Agora, aguarda-se decisão por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, afirmou que “é missão precípua, específica e da mais alta relevância a defesa intransigente das prerrogativas da profissão e não mediremos esforços para que prevaleça o império da lei, notadamente, os termos do Estatuto da Advocacia, Lei Federal que é e que está vigente no país”.
O presidente da CDP, Márcio Melo Nogueira, reforça que “a Comissão tem sido chamada com frequência pela advocacia rondoniense para que atue e faça prevalecer as prerrogativas da profissão, sem as quais o exercício deste verdadeiro sacerdócio restará inviabilizado, em manifesto prejuízo de toda a cidadania, portanto, estamos na trincheira para que o respeito seja concretizado, pois devido”, disse