Foi publicada no DOU desta terça-feira, 15, a resolução 512/19 do CJF, que regulamenta o auxílio-moradia no âmbito da magistratura Federal de 1º e 2º graus. Os efeitos financeiros da resolução valem a partir de 1º de janeiro de 2019.
De acordo com a norma, para receber o auxílio-moradia, o magistrado Federal, de 1º ou 2º grau, deverá encontrar-se no exercício de suas atribuições fora do município onde reside originalmente e não haja, no município onde trabalha, imóvel funcional à sua disposição.
Também é necessário que o magistrado ou seu cônjuge, companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupe imóvel funcional e nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia. O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro também não pode ter sido, nos últimos 12 meses, proprietário de imóvel onde for exercer o cargo.
Segundo a resolução, o valor máximo a título de auxílio-moradia a ser percebido pelos magistrados não poderá exceder a quantia de R$ 4.377,73. A norma ainda estabelece que o magistrado deverá encaminhar mensalmente, à administração do órgão pagador, documentos que comprovem o uso do benefício para locação de imóvel.