A Diretoria e o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia vêm, em razão da Portaria Conjunta nº 002/2013-PR-CG do TJ/RO, informar que em caso de recusa em qualquer atendimento (negativa de carga, negativa de protocolo, negativa de vista de autos, negativa de certidões e etc.) deverão ser contatados os servidores abaixo designados, a fim de que emitam certidão relatando o ocorrido, visando viabilizar a adoção das providências cabíveis no sentido de resguardar o exercício profissional dos advogados e o direito dos jurisdicionados.
• JEC e JECRIM – José Avani, Assistente de Direção, Set. Adm. dos Juizados, Tel. 3217-5000/5001/5002, [email protected];
• Fórum Civel – Ederlenya Cardoso dos Santos, Set. Adm. Fórum, Tel.3217-1302;
• Fórum Criminal – José Maria Ferreira Leal Junior, Set. Adm. Fórum, Tel. 3217-1207;
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia
Diretoria
Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO