O Senado deve votar na próxima semana a atualização do Supersimples, programa de tributação simplificada para micro e pequenas empresas. Governadores que se reuniram nesta quarta-feira (15) com o presidente da Casa, Renan Calheiros, e enviaram suas análises e sugestões sobre o projeto. A partir disso, o Plenário já poderá apreciar a matéria.
Considerando a relevância da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 125/2015 para a classe dos advogados, o Conselho Federal da OAB enviou aos parlamentares memorial a respeito do tema.
A referida proposição estabelece que o serviço advocatício seja tributado conforme a tabela do anexo III, o que não atende integralmente à advocacia.
Com efeito, para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), possibilitar aos escritórios de advocacia a opção do recolhimento de tributos pelo Simples Nacional é benéfico, haja vista o fato de a opção ser facultativa, disse o presidente do CFOAB Claudio Lamachia.
Nesse contexto, considerando a dificuldade da maioria da advocacia brasileira que tem uma receita mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a OAB, no desiderato de priorizar o pequeno advogado, entende ser ideal a opção de inserir a tabela o anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 para aplicação da tributação da advocacia, pois além de desburocratizar apresenta uma alíquota compatível
Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO, reafirma o apoio ao pleito do Conselho Federal e já expediu ofício à bancada federal no Congresso Nacional para aprovar os pleitos da Advocacia que, na verdade, são da sociedade.
O conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal, Breno de Paula, afirma que “…a proposta da Ordem efetiva os fundamentos de justiça da vetusta LC 147 e da concretude ao artigo 133 da Constituição Federal”.