Usuários da Justiça que tiverem títulos protestados em varas judiciais podem emitir o boleto diretamente no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Basta acessar a aba de Serviços Judiciais, clicar em “Boleto Bancário”, escolher “Custas Judiciais” e clicar em “Emissão de Guia após Protesto”. A guia só pode ser emitida se não houver inscrição na dívida ativa. Ela pega a despesa da custa no cartório, vai ao cartório de protesto.
A nova modalidade é possível graças à nova versão do Sistema de Controle de Custas (SCCP), que possibilita ao usuário o cálculo, emissão e controle das guias de recolhimento para pagamento das custas, taxas e demais despesas dos processos judiciais em trâmite na Justiça de Rondônia.
Antes da nova versão, o cidadão precisava se deslocar ao cartório que originou o protesto no título.
Precaução
De acordo com o artigo 5º do Provimento Conjunto n. 02/2017-PR-CGJ, o pagamento poderá ser efetuado na unidade judiciária até a inscrição na dívida ativa. Para tanto, o cartório ou secretaria deverá emitir boleto para pagamento, se solicitado pelo interessado.
Depois da inscrição na dívida ativa, o pagamento deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação do Estado (DARE), a ser emitido na Secretaria de Finanças (Sefin) ou na própria unidade (§1º do art. 5º). A emissão do DARE no cartório/secretaria visa facilitar o recolhimento em favor do Tribunal de Justiça.
Em qualquer hipótese, depois de comprovado o pagamento o processo, o cartório/secretaria deverá emitir a declaração de anuência (art. 38 da Lei Estadual n. 3.896/2016).