Em 2018, 2.184 crianças foram adotadas em todo o Brasil por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNA entrou em funcionamento em 2008 e, desde então, já ajudou a formar mais de 12 mil famílias por meio da adoção.
Atualmente, há 45.296 pretendentes cadastrados e 9.388 crianças à espera de uma família. Pelo cadastro, as varas de infância de todo o país passaram a se comunicar com facilidade, agilizando as adoções interestaduais. Até então, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família.
Uma nova versão do cadastro nacional de adoção está em fase de testes em algumas comarcas do país e tem como base o projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – uma das alterações será a possibilidade de inclusão de fotos e vídeos das crianças, além do histórico de acolhimento. Outra novidade é a implantação de um sistema de busca inteligente, que permite uma varredura automática diária entre perfis de crianças e pretendentes, informando ao juiz.
As mudanças no CNA foram feitas a partir de propostas aprovadas por servidores e magistrados das varas de infância que participaram de cinco workshops realizados pela Corregedoria Nacional de Justiça em diversas regiões do Brasil, em 2017.
Entre as principais barreiras para concretizar as adoções estão a idade das crianças e o fato de possuírem irmãos, apesar de, muitas vezes, existir possibilidade de desmembrar um grupo de irmãos em duas ou mais adoções. Atualmente, das 9,3 mil crianças cadastradas no CNA, 6,4 mil têm entre sete e 17 anos e 56 % possuem irmãos. Em contrapartida, dos 45,2 mil pretendentes cadastrados, apenas 6,7 mil aceitam crianças com idade entre sete e 17 anos e 37 % aceitam adotar irmãos.
Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, quando ocorre o acolhimento de uma criança pequena, até 5 ou 6 anos, a chance de voltar para a família ou ser adotada ainda é bem grande. “Quando a criança é acolhida com mais de 10 anos, começa a ficar mais difícil, porque os familiares demonstram menos interesse em recebê-los de volta e as chances de adoção são muito remotas. Em suma, quanto mais tarde o acolhimento, maior a chance de o acolhido completar 18 anos no abrigo”, diz o ministro.
Pelo artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as instituições de acolhimento têm caráter transitório, além de excepcional. Nesse período, todas as instituições que compõem a rede de proteção à infância e adolescência devem unir esforços em busca do restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária dos acolhidos.
“A regra é que crianças e adolescentes, ao serem acolhidos, permaneçam o mínimo possível na instituição. A realidade brasileira mostra-se muito distante do previsto em lei quando se avalia o tempo de acolhimento e muitas crianças e adolescentes permanecem nos abrigos por muito mais tempo que o esperado”, diz o ministro Humberto Martins.