Foi publicado o calendário TJRO para o ano de 2015, abrangendo feriado, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso. As informações estão na portaria nº 3224/2014-PR, disponibilizada no DJE, de 21/11/2014.
A portaria consigna que não haverá expediente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos feriados de 2015 listados no Anexo único da Portaria, publicada no DJE, e que, nos feriados municipais, o expediente será suspenso somente na respectiva comarca.
Já as datas em que se consideram dias de ponto facultativo em 2015 são:
30 de Outubro (6ª feira) – transferência do dia do servidor público;
24 de dezembro (5ª feira) – véspera do feriado de Natal; e
31 de dezembro (5ª feira) – véspera do feriado de Ano Novo.
Haverá expediente normal no dia 28 de outubro de 2015.
Carnaval e recesso de final de ano
No dia 18 de Fevereiro de 2015, 4ª feira de cinzas, o expediente será das 14 às 18 horas.
O período de recesso será de 20 de Dezembro de 2015 a 6 de Janeiro de 2016.
Acesse o Diário da Justiça e veja o anexo I da Portaria 3224/2014-PR, na página 2.