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Câmara aprova regras para acordos de leniência no sistema financeiro

Página Inicial / Câmara aprova regras para acordos de leniência no sistema financeiro

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (18/10) o Projeto de Lei 8.843/17, que estabelece um novo marco regulatório para sanção de acordos de leniência firmados pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A matéria será apreciada pelo Senado e, caso não haja alterações, seguirá para sanção presidencial.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 784/17, que perde sua validade nesta quinta-feira (19/10).

Pelo projeto aprovado, pessoas físicas ou jurídicas poderão fechar acordos de leniência ao reconhecer condutas ilícitas em troca de benefícios. Não será possível ao Banco Central e às instituições financeiras assinar termo de compromisso para delito grave, como aqueles que provoquem iliquidez, indisciplina ou instabilidade no sistema financeiro ou as de omissão de informações para ocultar a real situação da saúde financeira da instituição, por exemplo.

O texto lista 17 infrações puníveis, como admoestação pública, multa, proibição de praticar certas atividades ou serviços, inabilitação para profissional atuar como administrador e cassação de autorização para funcionamento.

Entre as infrações destacam-se: fazer operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida; negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos, ou fazer operações de crédito ou de arrendamento mercantil, em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros; distribuir dividendos, pagar juros sobre capital próprio ou remunerar acionistas e administradores com base em resultados apurados a partir de demonstrações contábeis ou financeiras falsas ou incorretas; e descumprir normas legais e regulamentares sobre vários aspectos desses sistemas.

Serão consideradas infrações graves as condutas que causem dano à liquidez, à solvência ou impliquem risco incompatível com o patrimônio; ou contribuam para “gerar indisciplina no mercado financeiro” ou afetar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Uma das mudanças em relação à MP foi a retirada do item que previa penalidade máxima para o ato de “causar perda da confiança da população no uso de instrumentos financeiros e de pagamento”.

Quanto à posse de imóveis recebidos como pagamento de empréstimos de difícil quitação, que atualmente devem ser vendidos em um ano, prazo prorrogável duas vezes a critério do BC, o projeto retira da lei essa obrigação de venda, remetendo a regulamentação da norma ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

O texto eleva ainda o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das instituições para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais.

Empréstimos a sócios
O PL 8.843/17 impõe novas regras que permitem aos bancos fazer operações de crédito com diretores, controladores e parentes.

Atualmente, a Lei 4.595/64 proíbe essas operações, mas, a partir do projeto, elas serão permitidas se forem feitas em condições compatíveis com as de mercado (limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias e critérios para classificação de risco, por exemplo) e sem diferenciações em relação aos demais clientes da instituição.

Outras exceções à regra geral, que continua proibindo empréstimos fora dessas condições, são operações de bancos federais com empresas controladas pela União, operações com bancos do mesmo conglomerado, operações relacionadas a depósitos a prazo e para quitar obrigações assumidas perante participantes de câmaras de compensação.

Na regra geral, em vez de proibir empréstimos a empresas de cujo capital participem os controladores ou diretores com mais de 10%, o texto prevê participação societária qualificada.

Atualmente, a Lei 4.595/64 prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para essa prática, mas o texto determina o uso de pena prevista na Lei 7.492/86, de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara.

Clique aqui para ler o texto aprovado.

Fonte da Notícia: Conjur

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