A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 7, o PL 7.169/14, do Senado, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. Aprovado em caráter conclusivo, o texto não precisará passar pelo plenário, exceto se houver recurso. As modificações feitas serão examinadas pelos senadores.
O substitutivo do relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter, define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
De acordo com o texto, ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação, que pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. O consenso entre as partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo.
Outras determinações que constam no substitutivo:
será assegurada a gratuidade da mediação aos necessitados;
o mediador terá as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição;
o mediador não poderá atuar como árbitro;
o mediador e os que o assessoram são equiparados, no exercício da função, a servidor público;
poderá atuar como mediador judicial os graduados há pelo menos dois anos em curso de ensino superior reconhecido pelo MEC;
a remuneração do mediador será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes;
enquanto transcorrer a mediação, fica suspenso o prazo prescricional.
A proposta também faculta a Estados, DF e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista Federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública Federal à AGU, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.
Veja a íntegra do substitutivo ao PL 7.169/14.