Responsável por analisar as questões ligadas à entrada de novos profissionais e permanência de advogados, a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) avalia processos mensalmente. Toda segunda sexta-feira de cada mês há sessões. Na última, a 8ª Sessão Ordinária, realizada na semana passada, oito processos foram analisados: três considerados idôneos, um inidôneo, um cancelamento de inscrição e três indeferidos por incompatibilidade.
Após a aprovação no Exame de Ordem, o bacharel solicita inscrição na OAB e o requerimento é apreciado pela Comissão de Seleção e Habilitação (CSH), caso algum processo seja indeferido, cabe recurso à Câmara de Seleção e Habilitação. Em último caso, um recurso pode ser apreciado pelo Conselho Seccional.
Para o secretário-geral da OAB e presidente da Câmara, Márcio Nogueira, é um papel complexo julgar a idoneidade, acertadamente exigida em lei para o credenciamento, e o trabalho é realizado com excelência pelos membros da CSH.
“Uma atividade difícil porque há um grau de subjetividade. O filtro que nos atende nesse ponto é o da preservação da dignidade da profissão e assim temos feito”, ressalta.
Márcio Nogueira explica ainda que, durante as sessões, são acolhidos novos profissionais da advocacia, porém outros têm pedidos indeferidos.
“Firmamos, não sem pesar, a inidoneidade, quando for necessário”, destaca o secretário-geral, lembrando um dos casos julgados na última sessão: “um interessado teve pedido indeferido, pois havia sido condenado por improbidade administrativa”.
O presidente da Comissão de Seleção e Habilitação, Daniel Penha, avalia que o trabalho da CSH é fundamental para proteger a advocacia e também a sociedade. “O trabalho desenvolvido pela Comissão e Câmara de Seleção e Habilitação da OAB/RO está atingindo sua finalidade, não apenas institucional”, comenta.
8ª Sessão Ordinária
Dos oito processos analisados, três foram considerados idôneos, o cancelamento de inscrição foi devido ao requerente ser policial militar. Três processos de inscrição foram indeferidos, pois os requerentes não exercem atividades condizentes com a advocacia, dois servidores no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) e um fiscal do meio ambiente.
“Aqui também decidimos os casos de incompatibilidade de cargo público com a advocacia à luz do Estatuto da Advocacia, como ocorrido na última Sessão. Em todos os casos, cabe recurso ao Conselho Seccional”, completa Márcio Nogueira.
Também participaram da Sessão, os membros: Adevaldo Reis, Carolina de Melo, Eduardo Ceccatto, Italo Nunes, Nelson Maciel Junior e Tiago de Araújo.
Confira imagens da 8ª Sessão Ordinária: