Em sua 21ª Sessão Ordinária, a Câmara de Seleção e Habilitação (CSH) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu, entre outras coisas, pelo indeferimento de pedido de inscrição originária relacionado a policial militar que está em licença da instituição.
A CSH entendeu que, embora afastado de suas funções, a atividade é incompatível com a advocacia conforme o art. 28, VI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Além do indeferimento, a Câmara decidiu encaminhar expediente à Corregedoria da PM e ao Ministério Público (MP/RO) para apurar possível crime de falsificação de documento.
A CSH também deliberou sobre outra ocorrência de indeferimento de pedido de inscrição originária, um recurso contra decisão da Comissão de Seleção e Habilitação, referente a indeferimento de licenciamento, e que servidor da Defensoria Pública do Estado (DPE) pode licenciar-se por justo motivo. Esta decisão foi baseada no Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12, I.
O outro caso de indeferimento tratou sobre um membro da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, situação que também torna a advocacia incompatível, mesmo que suplente. O julgamento foi suspenso devido à manifestação do requerente em renunciar ao cargo da Mesa Diretora.
Em relação ao recurso contra indeferimento de licenciamento, a Câmara entendeu, por unanimidade, que a requerente tem direito ao licenciamento da OAB por exercer cargo de gerente na Caixa Econômica Federal, sendo incompatível com a advocacia. O seu primeiro pedido havia sido negado devido ao fato de o relator da Comissão da CSH ter entendido que ela não faria jus ao licenciamento.
Para o secretário-geral da Seccional e presidente da Câmara, Márcio Nogueira, a CSH tem um papel relevante para a advocacia por garantir o devido cumprimento ao Estatuto da classe. “Nós tratamos cada caso com muito cuidado e rigor, porque entendemos a importância de nossas análises para garantir o ingresso de profissionais aptos ao pleno exercício do mister”, fala.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que toda a Seccional está trabalhando baseada nos princípios morais. “O trabalho com ética e a prestação jurisdicional são os pilares de nossa gestão e, por isso, devemos ser criteriosos ao analisar os requisitos para ingressar na Ordem”.
Também participaram da Sessão: Everton Alexandre da Silva Oliveira Reis, Hugo André Rios Lacerda, Larissa Teixeira Rodrigues Fernandes, Marcelo André Azevedo Veras Barrozo, Mateus Nogueira de Carvalho, Matheus Barbosa Lima Moura, Michel Mesquita da Costa, Nelson Sérgio da Silva Maciel Junior, Orlando Cavalcante Pereira da Silva Júnior, Rafaela Ramiro Pontes e Tiago Barbosa de Araújo.