Mais um passo importante foi dado na concretização de uma das bandeiras da OAB em favor da advocacia. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o texto do projeto que garante o acesso do advogado a documentos físicos e virtuais de uma investigação em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público. Há também uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal determinando que o defensor pode verificar elementos de prova em investigação conduzida por órgão com competência de polícia judiciária.
Segundo o autor do Projeto de Lei 6705/13, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “os profissionais da área podem examinar em qualquer instituição autos de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças”. Procurações só são necessárias em casos sigilosos.
O presidente Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, pontua que a medida garante o direito de defesa dos cidadãos.” O acesso aos autos e a participação do advogado nas investigações são extremamente importantes e garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório do investigado, o que pode evitar equívocos, principalmente, na fase de indiciamento”.
Caso algum agente forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas há uma ressalva: o acesso pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), diz que a medida vale inclusive para processos administrativos. “O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos”, afirma.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, pois só irá a Plenário se houver recurso. Do contrário, já seguirá direto para o Senado.
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Com informações da Agência Câmara Notícias.