A tradicional duplicata em papel pode passar a conviver com a emissão do título em meio eletrônico. A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 10, PL que moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. O projeto será agora examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos da Casa legislativa.
Apresentada na Câmara, a proposta estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis por guardar esses títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e transferir titulares. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
Pelo projeto, a duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.
O PLC 73/18 detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.
A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da lei 5.474/68, que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite, sua recusa e seu protesto.
O relator da proposta, senador Armando Monteiro, destacou vantagens na adoção da duplicata virtual, como evitar possível fraude com a emissão de “duplicatas frias” e títulos falsos, o que representará maior segurança ao ambiente comercial e proteção aos cidadãos.
Foram rejeitadas todas as emendas apresentadas.
Projeto: PLC 73/18